IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1910A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.589

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$2.040.000,00 (dois milhões, e quarenta mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Mirassol, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.040.000,00 (Dois milhões, quarenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 127
02Executivo Municipal
02.07.01Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.096Manutenção da Proteção Social Básica - Estado
3.3.90.36Outros Serv. de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 100.000,00
FICHA 149
02Executivo Municipal
02.08.01Manutenção da Educação Básica
12.3610005.1.004Construção, Reforma e Adequação de Prédios Educacionais Fundamental
4.4.90.51Obras e InstalaçõesR$ 700.000,00
FICHA 158
02Executivo Municipal
02.08.01Manutenção da Educação Básica
12.3610005.1.034Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 600.000,00
FICHA 159
02Executivo Municipal
02.08.01Manutenção da Educação Básica
12.3610005.1.034Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 200.000,00
FICHA 235
02Poder Executivo
02.09.01Secretaria Municipal da Saúde
103010006.2.047Manutenção da Atenção Primária
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$ 10.000,00
FICHA 243
02Poder Executivo
02.09.01Secretaria Municipal da Saúde
10.3020006.2.048Manutenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.36Outros Serv. de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 330.000,00
FICHA 323
02Poder Executivo
02.13.01Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços
154510010.2.063Manutenção da Coordenadoria de Obras
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$ 100.000,00
T O T A LR$ 2.040.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° inc. III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

I - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 128
02Executivo Municipal
02.07.01Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.096Manutenção da Proteção Social Básica - Estado
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 100.000,00
FICHA 170
02Executivo Municipal
02.08.01Manutenção da Educação Básica
12.3650005.1.005Construção, Reforma e Adequação de Prédios Educacionais Ensino Infantil
4.4.90.51Obras e InstalaçõesR$ 700.000,00
FICHA 198
02Executivo Municipal
02.08.03Manutenção dos Serviços Educacionais
12.1220005.2.044Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 600.000,00
FICHA 206
02Executivo Municipal
02.08.03Manutenção dos Serviços Educacionais
12.3670005.2.043Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 200.000,00
FICHA 245
02Poder Executivo
02.09.01Secretaria Municipal da Saúde
10.3020006.2.048Manutenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 330.000,00
FICHA 246
02Poder Executivo
02.09.01Secretaria Municipal da Saúde
10.3020006.2.048Manutenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 10.000,00
FICHA 317
02Poder Executivo
02.13.01Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços
154510010.1.012Construção e Ampliação de Prédio, Cemitério e Velório Municipal
4.4.90.51Obras e InstalaçõesR$ 100.000,00
T O T A LR$2.040.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de fevereiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.