IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1910A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.593

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 3.844.736,60 (três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) e dá outras providencias.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 5.076, de 11 de março de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 3.564.736,60 (três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) nos termos do Artigo 41 Inciso II e Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma de Crédito Adicional Especial na forma de Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nas seguintes classificações orçamentárias:

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0006.2.045

Manutenção dos Serviços de Saúde

801.0003

Dep. Ediane Maria - Emenda 2024.271.59081

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 167.461,17

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0006.2.047

Manutenção da Atenção Primaria

801.0004

Dep. Sebastião Santos - Emenda 2025.087.70362

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 533.097,14

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0006.2.047

Manutenção da Atenção Primaria

801.0005

Dep. Danilo Campetti - Emenda 2025.323.69686

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 213.238,84

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0006.2.047

Manutenção da Atenção Primaria

801.0006

Dep. Milton Leite Filho – Emenda 2025.069.69348

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 213.238,84

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2.048

Manutenção de Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

800.0017

Dep. Miguel Lombardi - Emenda 37300003

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 50.580,16

RECURSO FEDERAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2.048

Manutenção de Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

800.0018

Dep. Carla Zambelli - Emenda 39280002

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 110.410,51

RECURSO FEDERAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0006.2.047

Manutenção da Atenção Primaria

800.0019

Dep. Adilson Barroso - Emenda 42920006

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 331.555,66

RECURSO FEDERAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0006.2.047

Manutenção da Atenção Primaria

800.0020

Dep. Capitão Augusto - Emenda 30640002

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 203.484,17

RECURSO FEDERAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2.048

Manutenção de Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

801.0007

Dep. Rafael Saraiva - Emenda 2023.283.73633

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 615.423,07

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0006.2.049

Assistência Farmacêutica Básica

801.0008

Dep. Valdomiro Lopes - Emenda 223.280.52503

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 301.693,17

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0006.2.049

Assistência Farmacêutica Básica

300.0035

Prog. De Assist. Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 600.000,00

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0006.2.049

Assistência Farmacêutica Básica

801.0009

Dep. Itamar Borges - Emenda 2024.050.62868

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 224.553,87

RECURSO ESTADUAL

TOTAL ABERTO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.......................R$ 3.564.736,60

Art.2º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Créditos Adicionais Especiais no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nos termos do Artigo 41 Inciso II e Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma de Crédito Adicional Especial na forma de Excesso de Arrecadação nas seguintes classificações orçamentárias:

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0006.2.049

Assistência Farmacêutica Básica

801.0010

Dep. Fabiana Barroso - Emenda 2026.259.82598

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 100.000,00

RECURSO ESTADUAL

FICHA

2

Poder Executivo

02.09

Secretaria da Saúde

02.09.01

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0006.2.045

Manutenção dos Serviços de Saúde

801.0011

Dep. Ediane Maria - Emenda 2026.271.83458

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 180.000,00

RECURSO ESTADUAL

TOTAL ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO....................R$ 280.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 20226-2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 11 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.