IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1333 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.702, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, ANÁLISE E PROPOSIÇÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando a necessidade de modernização da estrutura administrativa municipal, com vistas à melhoria da eficiência, economicidade e qualidade dos serviços públicos;
- Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
- Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional às demandas atuais da Administração Pública e à realidade orçamentária do Município;
- Considerando a necessidade de revisão da estrutura de cargos, funções, atribuições, fluxos administrativos e organização interna dos órgãos municipais;
- Considerando a complexidade técnica inerente à elaboração de proposta de Reforma Administrativa, demandando estudos especializados nas áreas de gestão pública, direito administrativo, finanças públicas e organização institucional.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Reforma Administrativa, com a finalidade de coordenar, acompanhar e supervisionar os estudos técnicos destinados à elaboração de proposta de reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Ipeúna.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I. Realizar diagnóstico da estrutura administrativa vigente;
II. Identificar fragilidades, sobreposições de atribuições e necessidades de reorganização;
III. Definir diretrizes e objetivos estratégicos da Reforma Administrativa;
IV. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos técnicos eventualmente executados por empresa especializada contratada;
V. Avaliar as propostas técnicas apresentadas;
VI. Consolidar relatório final e submeter ao Chefe do Poder Executivo;
VII. Coordenar a elaboração da minuta do respectivo Projeto de Lei e demais atos normativos correlatos.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Ricardo Gobbi e Silva – Presidente;
II. Gustavo Adolpho Jansson Neto – Vice-Presidente;
III. Andreia Zulzke – Membro;
IV. Talita Renata Zani – Membro;
V. Silveli Pazetto – Membro;
VI. Daniel José Piazza – Membro;
VII. Josiele da Silva Bueno – Membro;
VIII. Juliana Ortolan – Membro;
IX. Carla Stefania Abdala Pazetto – Membro
X. Cristiane Magalhães Mota – Membro;
XI. Magali Aparecida Sores Franco – Membro.
§ 1º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores municipais e requisitar informações, documentos e dados de quaisquer órgãos e setores da Administração Pública Municipal, que deverão prestá-los no prazo assinalado.
§ 2º - Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, poderá ser promovida a contratação de empresa especializada em gestão pública e organização administrativa, nos termos da legislação vigente, a fim de prestar serviços técnicos de assessoria, consultoria, elaboração de estudos, diagnósticos, minutas legislativas, organogramas, descrição de cargos e análise de impactos orçamentários e financeiros.
§ 3º - A empresa eventualmente contratada atuará sob a coordenação e supervisão da Comissão instituída por esta Portaria, devendo apresentar relatórios parciais e final conclusivo dos trabalhos.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e sem remuneração adicional.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.