IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1880 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.366, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o mês “Maio Laranja” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Morungaba/SP e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.279ª sessão extraordinária, realizada no dia 04 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica instituído o mês “MAIO LARANJA”, ato de conscientização a ser implementado anualmente, com o objetivo de mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art.2º - O “MAIO LARANJA” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Morungaba/SP.
Art. 3º - São objetivos da Campanha:
I- Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade;
II- Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;
III- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
IV- Incentivar o protagonismo juvenil;
V- Orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia;
VI- Discutir o tema nas Escolas Municipais, inclusive durante reuniões com os pais.
Art.4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art.5º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
Morungaba, 16 de março de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria dos Vereadores: João Luciano Frare, do PSD; Ana Aparecida Faccioni Bozzi, do PRD; Antonio Salvador Marques, do PL; Eliseu Santos da Silva, do União Brasil; Luis Roberto Lopes Junior, do PSD; Luis Carlos de Lima, do Republicanos; Ramon Lamartine de Moraes, do Uniao Brasil; Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil; e Vinícius Teodoro Baptista, do PSD.
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.