IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 2145 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3063, de 13 de março de 2026
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre desafetação de imóvel”
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo o imóvel público de propriedade do Município de Ribeirão Bonito, objeto da Matrícula n° 24.161 do Oficial de registro de Imóveis de Ribeirão Bonito - SP, constituído pelo Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim Heliana I, desta cidade e Comarca de Ribeirão Bonito - SP, com frente para a avenida da Saudade, com área superficial de 16.457,714 m², passando a integrar a categoria de bem dominical, nos termos do art. 99, inciso III e 101 do Código Civil Brasileiro, conforme descrição abaixo.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas em Longitude 48°10'18,654"W , Latitude 22°03'29,978"S e coordenadas em UTM N 7.558.010,05m e E 791.890,37m); deste, segue confrontando com Área remanescente do polígono 03 da Fazenda Montanha Verde, Matrícula n°.10.676, de propriedade de Jataí - Incorporadora e Administradora S/C Ltda., no rumo de 48°37'05" SE, na distância de 293,42 m; até o vértice 2, de coordenadas em Longitude 48°10'10,856"W , Latitude 22°03'36,147"S e coordenadas em UTM N 7.557.816,08m e E 792.110,53m; no rumo de 47°55'52" SE, na distância de 16,29 m; até o vértice 3, de coordenadas em Longitude 48°10'10,428"W , Latitude 22°03'36,494"S e coordenadas em UTM N 7.557.805,16m e E 792.122,62m; no rumo de 48°34'16" SE, na distância de 10,72 m; até o vértice 4, de coordenadas em Longitude 48°10'10,143"W , Latitude 22°03'36,719"S e coordenadas em UTM N 7.557.798,07m e E 792.130,66m; no rumo de 48°34'08" SE, na distância de 8,42 m; até o vértice 5, de coordenadas em Longitude 48°10'09,919"W , Latitude 22°03'36,897"S e coordenadas em UTM N 7.557.792,50m e E 792.136,97m; deste, segue confrontando com Gleba A-3 da subdivisão da Gleba A da Chácara Santa Luzia, Matrícula n°.13.347, de propriedade de Fabert Basso Bernardi, C.M. n°.05.065.1222.01/4710, no rumo de 38°53'38" SE, na distância de 2,31 m; até o vértice 6, de coordenadas em Longitude 48°10'09,868"W , Latitude 22°03'36,954"S e coordenadas em UTM N 7.557.790,71m e E 792.138,42m; no rumo de 38°53'16" SE, na distância de 10,77 m; até o vértice 7, de coordenadas em Longitude 48°10'09,627"W , Latitude 22°03'37,222"S e coordenadas em UTM N 7.557.782,32m e E 792.145,18m; no rumo de 38°53'16" SE, na distância de 10,77 m; até o vértice 8, de coordenadas em Longitude 48°10'09,386"W , Latitude 22°03'37,491"S e coordenadas em UTM N 7.557.773,94m e E 792.151,94m; no rumo de 38°53'16" SE, na distância de 10,77 m; até o vértice 9, de coordenadas em Longitude 48°10'09,144"W , Latitude 22°03'37,759"S e coordenadas em UTM N 7.557.765,55m e E 792.158,70m; no rumo de 38°53'16" SE, na distância de 10,77 m; até o vértice 10, de coordenadas em Longitude 48°10'08,903"W , Latitude 22°03'38,027"S e coordenadas em UTM N 7.557.757,17m e E 792.165,46m; no rumo de 38°53'16" SE, na distância de 10,77 m; até o vértice 11, de coordenadas em Longitude 48°10'08,662"W , Latitude 22°03'38,295"S e coordenadas em UTM N 7.557.748,79m e E 792.172,23m; no rumo de 38°53'16" SE, na distância de 3,74 m; até o vértice 12, de coordenadas em Longitude 48°10'08,579"W , Latitude 22°03'38,388"S e coordenadas em UTM N 7.557.745,88m e E 792.174,57m; no rumo de 67°07'21" SE, na distância de 7,52 m; até o vértice 13, de coordenadas em Longitude 48°10'08,335"W , Latitude 22°03'38,479"S e coordenadas em UTM N 7.557.742,96m e E 792.181,50m; no rumo de 66°59'14" SE, na distância de 11,50 m; até o vértice 14, de coordenadas em Longitude 48°10'07,963"W , Latitude 22°03'38,619"S e coordenadas em UTM N 7.557.738,46m e E 792.192,09m; no rumo de 67°07'21" SE, na distância de 34,59 m; até o vértice 15, de coordenadas em Longitude 48°10'06,844"W , Latitude 22°03'39,036"S e coordenadas em UTM N 7.557.725,01m e E 792.223,96m; no rumo de 70°56'55" SE, na distância de 7,50 m; até o vértice 16, de coordenadas em Longitude 48°10'06,596"W , Latitude 22°03'39,112"S e coordenadas em UTM N 7.557.722,56m e E 792.231,05m; no rumo de 70°21'27" SE, na distância de 21,22 m; até o vértice 17, de coordenadas em Longitude 48°10'05,894"W , Latitude 22°03'39,331"S e coordenadas em UTM N 7.557.715,43m e E 792.251,03m; no rumo de 73°36'35" SE, na distância de 11,12 m; até o vértice 18, de coordenadas em Longitude 48°10'05,521"W , Latitude 22°03'39,427"S e coordenadas em UTM N 7.557.712,29m e E 792.261,70m; deste, segue confrontando com Lote n°.210 Quadra n°.19, Matrícula n°.11.361, , de propriedade de Joel Queiroz Malaquias e s/m Patrícia Gagliardi Malaquias, C.M. n°.09.019.0136.01/3957, no rumo de 31°51'48" NW, na distância de 27,62 m; até o vértice 19, de coordenadas em Longitude 48°10'06,044"W , Latitude 22°03'38,674"S e coordenadas em UTM N 7.557.735,75m e E 792.247,12m; deste, segue confrontando com a confluência da rua Dr. Alvaro Zeraik com a rua Pedro Basso, no rumo de 62°59'56" SW, na distância de 4,81 m; até o vértice 20, de coordenadas em Longitude 48°10'06,192"W , Latitude 22°03'38,747"S e coordenadas em UTM N 7.557.733,57m e E 792.242,83m; no rumo de 79°24'59" SW, na distância de 8,30 m; até o vértice 21, de coordenadas em Longitude 48°10'06,475"W , Latitude 22°03'38,802"S e coordenadas em UTM N 7.557.732,05m e E 792.234,67m; no rumo de 84°42'57" NW, na distância de 8,82 m; até o vértice 22, de coordenadas em Longitude 48°10'06,782"W , Latitude 22°03'38,780"S e coordenadas em UTM N 7.557.732,86m e E 792.225,89m; no rumo de 71°18'06" NW, na distância de 7,59 m; até o vértice 23, de coordenadas em Longitude 48°10'07,034"W , Latitude 22°03'38,706"S e coordenadas em UTM N 7.557.735,29m e E 792.218,70m; no rumo de 56°24'27" NW, na distância de 6,38 m; até o vértice 24, de coordenadas em Longitude 48°10'07,221"W , Latitude 22°03'38,594"S e coordenadas em UTM N 7.557.738,82m e E 792.213,39m; no rumo de 46°34'19" NW, na distância de 5,88 m; até o vértice 25, de coordenadas em Longitude 48°10'07,373"W , Latitude 22°03'38,465"S e coordenadas em UTM N 7.557.742,87m e E 792.209,11m; deste, segue confrontando com rua Pedro Basso, no rumo de 45°26'00" NW, na distância de 9,04 m; até o vértice 26, de coordenadas em Longitude 48°10'07,602"W , Latitude 22°03'38,263"S e coordenadas em UTM N 7.557.749,21m e E 792.202,67m; no rumo de 45°16'41" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 27, de coordenadas em Longitude 48°10'07,871"W , Latitude 22°03'38,023"S e coordenadas em UTM N 7.557.756,74m e E 792.195,07m; no rumo de 45°26'01" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 28, de coordenadas em Longitude 48°10'08,142"W , Latitude 22°03'37,784"S e coordenadas em UTM N 7.557.764,25m e E 792.187,45m; no rumo de 45°26'01" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 29, de coordenadas em Longitude 48°10'08,412"W , Latitude 22°03'37,545"S e coordenadas em UTM N 7.557.771,76m e E 792.179,82m; no rumo de 45°26'01" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 30, de coordenadas em Longitude 48°10'08,683"W , Latitude 22°03'37,305"S e coordenadas em UTM N 7.557.779,27m e E 792.172,20m; no rumo de 45°26'26" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 31, de coordenadas em Longitude 48°10'08,953"W , Latitude 22°03'37,066"S e coordenadas em UTM N 7.557.786,77m e E 792.164,58m; no rumo de 45°26'47" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 32, de coordenadas em Longitude 48°10'09,224"W , Latitude 22°03'36,827"S e coordenadas em UTM N 7.557.794,28m e E 792.156,95m; no rumo de 45°26'47" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 33, de coordenadas em Longitude 48°10'09,495"W , Latitude 22°03'36,587"S e coordenadas em UTM N 7.557.801,79m e E 792.149,33m; no rumo de 45°26'47" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 34, de coordenadas em Longitude 48°10'09,765"W , Latitude 22°03'36,348"S e coordenadas em UTM N 7.557.809,29m e E 792.141,70m; no rumo de 45°05'22" NW, na distância de 10,70 m; até o vértice 35, de coordenadas em Longitude 48°10'10,034"W , Latitude 22°03'36,107"S e coordenadas em UTM N 7.557.816,85m e E 792.134,12m; no rumo de 44°23'15" NW, na distância de 1,73 m; até o vértice 36, de coordenadas em Longitude 48°10'10,077"W , Latitude 22°03'36,068"S e coordenadas em UTM N 7.557.818,09m e E 792.132,91m; no rumo de 36°42'55" NW, na distância de 4,84 m; até o vértice 37, de coordenadas em Longitude 48°10'10,181"W , Latitude 22°03'35,944"S e coordenadas em UTM N 7.557.821,97m e E 792.130,02m; no rumo de 28°04'03" NW, na distância de 2,84 m; até o vértice 38, de coordenadas em Longitude 48°10'10,229"W , Latitude 22°03'35,863"S e coordenadas em UTM N 7.557.824,47m e E 792.128,68m; no rumo de 24°49'25" NW, na distância de 6,80 m; até o vértice 39, de coordenadas em Longitude 48°10'10,332"W , Latitude 22°03'35,664"S e coordenadas em UTM N 7.557.830,65m e E 792.125,83m; no rumo de 02°42'51" NW, na distância de 40,77 m; até o vértice 40, de coordenadas em Longitude 48°10'10,426"W , Latitude 22°03'34,342"S e coordenadas em UTM N 7.557.871,37m e E 792.123,90m; deste, segue confrontando com Lote n°.144 da Quadra n°.07, Matrícula n°.11.047, de propriedade de Valdemir da Silva e s/m Olinda Aparecida da Cruz Silva, C.M. n°.09.007.0332.01/3625, no rumo de 02°37'01" NW, na distância de 25,27 m; até o vértice 41, de coordenadas em Longitude 48°10'10,482"W , Latitude 22°03'33,523"S e coordenadas em UTM N 7.557.896,62m e E 792.122,74m; deste, segue confrontando com Lote n°.103 - Parte B da Quadra n°.07, Matrícula n°.19.152, de propriedade de W.P. Construtora e Incorporadora Ltda., que tem como seu ocupante Claudio Silva Santos, C.M. n°.09.007.0402.01/5527, no rumo de 87°56'36" NW, na distância de 4,27 m; até o vértice 42, de coordenadas em Longitude 48°10'10,631"W , Latitude 22°03'33,521"S e coordenadas em UTM N 7.557.896,77m e E 792.118,47m; deste, segue confrontando com Lote n°.103 - Parte A da Quadra n°.07, Matrícula n°.19.151, de propriedade de W.P. Construtora e Incorporadora Ltda., que tem como seu ocupante Josiane Cristina Ferraz da Silva, C.M. n°.09.007.0401.01/3626, no rumo de 87°56'36" NW, na distância de 2,25 m; até o vértice 43, de coordenadas em Longitude 48°10'10,710"W , Latitude 22°03'33,519"S e coordenadas em UTM N 7.557.896,85m e E 792.116,22m; no rumo de 31°03'06" NW, na distância de 35,00 m; até o vértice 44, de coordenadas em Longitude 48°10'11,358"W , Latitude 22°03'32,556"S e coordenadas em UTM N 7.557.926,84m e E 792.098,17m; deste, segue confrontando com rua Clemente Verillo, no rumo de 89°23'32" NW, na distância de 5,09 m; até o vértice 45, de coordenadas em Longitude 48°10'11,536"W , Latitude 22°03'32,558"S e coordenadas em UTM N 7.557.926,89m e E 792.093,08m; no rumo de 74°47'21" NW, na distância de 7,46 m; até o vértice 46, de coordenadas em Longitude 48°10'11,788"W , Latitude 22°03'32,498"S e coordenadas em UTM N 7.557.928,85m e E 792.085,88m; no rumo de 57°00'52" NW, na distância de 6,18 m; até o vértice 47, de coordenadas em Longitude 48°10'11,971"W , Latitude 22°03'32,392"S e coordenadas em UTM N 7.557.932,21m e E 792.080,69m; no rumo de 40°46'19" NW, na distância de 6,09 m; até o vértice 48, de coordenadas em Longitude 48°10'12,112"W , Latitude 22°03'32,245"S e coordenadas em UTM N 7.557.936,82m e E 792.076,71m; no rumo de 32°51'15" NW, na distância de 4,92 m; até o vértice 49, de coordenadas em Longitude 48°10'12,208"W , Latitude 22°03'32,112"S e coordenadas em UTM N 7.557.940,96m e E 792.074,04m; no rumo de 32°20'23" NW, na distância de 9,06 m; até o vértice 50, de coordenadas em Longitude 48°10'12,382"W , Latitude 22°03'31,866"S e coordenadas em UTM N 7.557.948,61m e E 792.069,20m; no rumo de 32°20'23" NW, na distância de 9,03 m; até o vértice 51, de coordenadas em Longitude 48°10'12,555"W , Latitude 22°03'31,621"S e coordenadas em UTM N 7.557.956,24m e E 792.064,37m; deste, segue confrontando com a confluência da rua Clemente Verillo com a avenida B, no rumo de 49°21'19" NW, na distância de 3,42 m; até o vértice 52, de coordenadas em Longitude 48°10'12,647"W , Latitude 22°03'31,551"S e coordenadas em UTM N 7.557.958,47m e E 792.061,77m; no rumo de 72°53'12" NW, na distância de 4,32 m; até o vértice 53, de coordenadas em Longitude 48°10'12,792"W , Latitude 22°03'31,512"S e coordenadas em UTM N 7.557.959,74m e E 792.057,64m; no rumo de 86°37'59" SW, na distância de 3,26 m; até o vértice 54, de coordenadas em Longitude 48°10'12,905"W , Latitude 22°03'31,520"S e coordenadas em UTM N 7.557.959,55m e E 792.054,39m; no rumo de 68°41'21" SW, na distância de 2,75 m; até o vértice 55, de coordenadas em Longitude 48°10'12,994"W , Latitude 22°03'31,554"S e coordenadas em UTM N 7.557.958,55m e E 792.051,83m; deste, segue confrontando com avenida B, no rumo de 56°54'01" SW, na distância de 6,94 m; até o vértice 56, de coordenadas em Longitude 48°10'13,194"W , Latitude 22°03'31,681"S e coordenadas em UTM N 7.557.954,76m e E 792.046,01m; no rumo de 64°13'56" SW, na distância de 6,54 m; até o vértice 57, de coordenadas em Longitude 48°10'13,397"W , Latitude 22°03'31,776"S e coordenadas em UTM N 7.557.951,92m e E 792.040,12m; no rumo de 74°28'12" SW, na distância de 6,69 m; até o vértice 58, de coordenadas em Longitude 48°10'13,621"W , Latitude 22°03'31,839"S e coordenadas em UTM N 7.557.950,12m e E 792.033,67m; no rumo de 84°27'36" SW, na distância de 6,19 m; até o vértice 59, de coordenadas em Longitude 48°10'13,835"W , Latitude 22°03'31,862"S e coordenadas em UTM N 7.557.949,53m e E 792.027,51m; no rumo de 86°43'19" NW, na distância de 6,28 m; até o vértice 60, de coordenadas em Longitude 48°10'14,054"W , Latitude 22°03'31,854"S e coordenadas em UTM N 7.557.949,88m e E 792.021,24m; no rumo de 76°55'58" NW, na distância de 5,66 m; até o vértice 61, de coordenadas em Longitude 48°10'14,247"W , Latitude 22°03'31,816"S e coordenadas em UTM N 7.557.951,17m e E 792.015,72m; no rumo de 68°18'19" NW, na distância de 6,10 m; até o vértice 62, de coordenadas em Longitude 48°10'14,446"W , Latitude 22°03'31,746"S e coordenadas em UTM N 7.557.953,42m e E 792.010,06m; no rumo de 58°03'59" NW, na distância de 7,06 m; até o vértice 63, de coordenadas em Longitude 48°10'14,657"W , Latitude 22°03'31,628"S e coordenadas em UTM N 7.557.957,15m e E 792.004,07m; no rumo de 47°44'13" NW, na distância de 7,27 m; até o vértice 64, de coordenadas em Longitude 48°10'14,848"W , Latitude 22°03'31,473"S e coordenadas em UTM N 7.557.962,04m e E 791.998,69m; no rumo de 36°51'14" NW, na distância de 6,85 m; até o vértice 65, de coordenadas em Longitude 48°10'14,995"W , Latitude 22°03'31,297"S e coordenadas em UTM N 7.557.967,52m e E 791.994,58m; no rumo de 28°42'24" NW, na distância de 6,75 m; até o vértice 66, de coordenadas em Longitude 48°10'15,111"W , Latitude 22°03'31,107"S e coordenadas em UTM N 7.557.973,44m e E 791.991,34m; no rumo de 16°04'45" NW, na distância de 4,91 m; até o vértice 67, de coordenadas em Longitude 48°10'15,162"W , Latitude 22°03'30,954"S e coordenadas em UTM N 7.557.978,16m e E 791.989,98m; no rumo de 20°29'41" NW, na distância de 3,75 m; até o vértice 68, de coordenadas em Longitude 48°10'15,210"W , Latitude 22°03'30,841"S e coordenadas em UTM N 7.557.981,67m e E 791.988,67m; no rumo de 39°55'59" NW, na distância de 3,74 m; até o vértice 69, de coordenadas em Longitude 48°10'15,295"W , Latitude 22°03'30,749"S e coordenadas em UTM N 7.557.984,54m e E 791.986,27m; no rumo de 62°25'34" NW, na distância de 4,36 m; até o vértice 70, de coordenadas em Longitude 48°10'15,431"W , Latitude 22°03'30,686"S e coordenadas em UTM N 7.557.986,55m e E 791.982,41m; no rumo de 72°11'48" NW, na distância de 6,50 m; até o vértice 71, de coordenadas em Longitude 48°10'15,648"W , Latitude 22°03'30,625"S e coordenadas em UTM N 7.557.988,54m e E 791.976,22m; no rumo de 71°31'55" NW, na distância de 28,56 m; até o vértice 72, de coordenadas em Longitude 48°10'16,598"W , Latitude 22°03'30,348"S e coordenadas em UTM N 7.557.997,59m e E 791.949,13m; no rumo de 45°14'02" NW, na distância de 3,31 m; até o vértice 73, de coordenadas em Longitude 48°10'16,681"W , Latitude 22°03'30,274"S e coordenadas em UTM N 7.557.999,92m e E 791.946,78m; no rumo de 47°16'42" NW, na distância de 2,05 m; até o vértice 74, de coordenadas em Longitude 48°10'16,735"W , Latitude 22°03'30,229"S e coordenadas em UTM N 7.558.001,30m e E 791.945,28m; no rumo de 67°11'03" NW, na distância de 2,51 m; até o vértice 75, de coordenadas em Longitude 48°10'16,816"W , Latitude 22°03'30,199"S e coordenadas em UTM N 7.558.002,28m e E 791.942,96m; no rumo de 86°55'48" NW, na distância de 2,98 m; até o vértice 76, de coordenadas em Longitude 48°10'16,919"W , Latitude 22°03'30,196"S e coordenadas em UTM N 7.558.002,44m e E 791.939,99m; no rumo de 81°27'05" SW, na distância de 4,70 m; até o vértice 77, de coordenadas em Longitude 48°10'17,081"W , Latitude 22°03'30,221"S e coordenadas em UTM N 7.558.001,74m e E 791.935,34m; no rumo de 73°09'36" NW, na distância de 13,97 m; até o vértice 78, de coordenadas em Longitude 48°10'17,550"W , Latitude 22°03'30,098"S e coordenadas em UTM N 7.558.005,79m e E 791.921,97m; no rumo de 72°29'09" NW, na distância de 21,37 m; até o vértice 79, de coordenadas em Longitude 48°10'18,264"W , Latitude 22°03'29,901"S e coordenadas em UTM N 7.558.012,22m e E 791.901,60m; deste, segue confrontando com a confluência da avenida B com a avenida da Saudade, no rumo de 74°34'15" NW, na distância de 2,90 m; até o vértice 80, de coordenadas em Longitude 48°10'18,362"W , Latitude 22°03'29,878"S e coordenadas em UTM N 7.558.012,99m e E 791.898,80m; no rumo de 87°46'22" NW, na distância de 2,77 m; até o vértice 81, de coordenadas em Longitude 48°10'18,459"W , Latitude 22°03'29,876"S e coordenadas em UTM N 7.558.013,10m e E 791.896,02m; no rumo de 70°47'51" SW, na distância de 3,27 m; até o vértice 82, de coordenadas em Longitude 48°10'18,565"W , Latitude 22°03'29,913"S e coordenadas em UTM N 7.558.012,02m e E 791.892,94m; no rumo de 52°29'34" SW, na distância de 3,23 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando a área total de 16.457,714 m².
Art. 2º A desafetação do imóvel de que trata esta Lei destina-se a atender ao interesse público, possibilitando sua alienação, concessão, permuta, doação, fusão, desmembramento ou outra forma de destinação legal, conforme legislação vigente ora citada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 13 de março de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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