IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº: 1708 de 16 de março de 2026
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, no Município de Motuca, e dá outras providências.”.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito do Município de Motuca - SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para regulamentar a arrecadação dos tributos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo razoável para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do IPTU do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que parte dos carnês de IPTU ainda não foi entregue a todos os contribuintes, o que pode comprometer o cumprimento do prazo originalmente estabelecido;
CONSIDERANDO o interesse público em garantir a regularidade da arrecadação tributária sem prejuízo aos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2026 o vencimento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, no Município de Motuca.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto não implica alteração no valor do tributo lançado, nem prejudica a concessão de eventual desconto previsto para pagamento em cota única.
Art. 3º Permanecem inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas do IPTU do exercício de 2026.
Art. 4º O pagamento do IPTU deverá ser realizado na rede bancária autorizada, mediante apresentação do respectivo carnê ou da guia de recolhimento emitida pelo Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 16 de março de 2026
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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