IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1058 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 4.808 - De 16 de março de 2026.
Dispõe sobre a habilitação de estabelecimento hospitalar para prestação do Serviço 38.02 no âmbito do Município de Urupês/SP.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da L.O.M
CONSIDERANDO a necessidade de organização da rede assistencial municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cadastramento e atualização das informações dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
CONSIDERANDO a necessidade de habilitação e registro adequado dos serviços hospitalares para fins de produção, faturamento e monitoramento da assistência prestada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital São Lourenço, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob nº CNES 2081342, localizado no Município de Urupês/SP, sito a Rua Barão do Rio Branco, n° 1.137, no programa Agora Tem Especialistas – Modalidade 1 (código 38.02).
Art. 2º O estabelecimento deverá manter atualizadas no CNES todas as informações relativas à estrutura física, recursos humanos, equipamentos e serviços ofertados, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Compete à Diretoria Municipal de Saúde de Urupês o acompanhamento, monitoramento e supervisão das atividades assistenciais desenvolvidas pelo estabelecimento no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.02 (Agora Tem Especialistas – Modalidade 1), conforme previsto na Portaria SAES/MS nº 3.200/2025.
Art. 5º Os atendimentos realizados no âmbito deste programa deverão ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), com o devido vínculo ao financiamento MAC (Média e Alta Complexidade) e observância das regras específicas do componente especializado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de março de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
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