IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1479 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 314 DE 16 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a alteração dos padrões de vencimento dos Cargos em Comissão de Coordenador da Divisão Pedagógica e Diretor de Escola, nos termos que especifica”
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito Municipal de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA para o 55 (cinquenta e cinco) do Anexo I, parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022, no valor atual de R$ 6.610,93 (seis mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos).
Art. 2º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo Comissionado de COORDENADOR DA DIVISÃO PEDAGÓGICA para o nº 53 (cinquenta e três), a ser alterada no Anexo I, parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022, atualmente no valor de R$ 6.133,70 (seis mil cento e trinta e três reais e setenta centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existente no Orçamento Anual, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Coroados/SP, 16 de março de 2026
ROBERTO CARRILHO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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