IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 2012 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.156, DE 09 DE março DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.629, de 12 de fevereiro de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) destinado a execução de obra de reforma e adequação no prédio do CRAS, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1005.0000 Reforma e Adequação no Prédio do CRAS
Ficha 500: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 59.400,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 59.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), o projeto 1005 (Reforma e Adequação no Prédio do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.