IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 2038 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.278, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional como instrumento de garantia do direito à educação e de organização das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 5170, de 29 de maio de 2015, estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do município;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das políticas públicas educacionais enquanto se realiza o processo de avaliação, monitoramento e elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de construção do novo plano;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal 5170, de 29 de maio de 2015, até a aprovação e publicação de novo Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, permanecem vigentes todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e demais órgãos competentes, deverá conduzir o processo de avaliação do plano vigente e coordenar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezessete dias do mês de março do ano de 2026.
| PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal |
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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