IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 2574 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 222, de 17 de março de 2026

(Acresce os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 4º do Decreto nº 19 941, de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Cessão de Uso, fixação de Preço Público e regras para utilização do Centro de Eventos Helder Henrique Galera, localizado no Município de Votuporanga/SP)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 19 941, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 3º Para fins de cobrança do preço público de que trata este artigo, considerar-se-á exclusivamente o período de ocupação efetiva e exclusiva do espaço destinado à realização do evento, não se computando os períodos destinados à montagem e desmontagem de estruturas, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, na forma do art. 8º deste Decreto, e limitados, em conjunto, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 4º O disposto no § 3º não afasta a observância dos prazos e condições de pagamento previstos no art. 12 deste Decreto, os quais permanecem vinculados ao período de realização do evento e à cessão de uso dos espaços autorizados.

§ 5º A não incidência de cobrança sobre os períodos de montagem e desmontagem fundamenta-se no interesse público municipal de fomento à cultura, ao turismo, à economia local e à geração de emprego e renda, especialmente quando se tratar de eventos de grande porte ou de relevante impacto econômico e turístico para o Município.

§ 6º A aplicação do disposto no § 3º dependerá de manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, que deverá avaliar a necessidade dos períodos de montagem e desmontagem, bem como o potencial impacto cultural, turístico ou econômico do evento para o Município.

§7º A autorização dos períodos de montagem e desmontagem deverá constar expressamente do processo administrativo de autorização do evento, com indicação das datas

correspondentes e justificativa técnica quanto à necessidade do prazo solicitado.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Janina Cristina da Silva

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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