IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 2038 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.277, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.536, de 29 de dezembro de 2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 12, inc. IV, da Lei Municipal nº 4.536, de 29 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O número de vagas para estágios de estudantes na Prefeitura Municipal de Marau, bem como a limitação das mesmas por Secretaria obedecerá a tabela abaixo:
SECRETARIA | NÚMERO DE VAGAS |
| Gabinete do Prefeito | 20 |
| Sec. de Administração | 40 |
| Sec. de Agricultura e Pecuária | 03 |
| Sec. de Cultura, Turismo e Eventos | 06 |
| Sec. de Desenvolvimento Social | 12 |
| Sec. de Educação | 125 |
| Sec. de Esporte e Lazer | 02 |
| Sec. de Finanças | 01 |
| Sec. de Habitação e Regularização Fundiária | 02 |
| Sec. de Infraestrutura e Segurança Pública | 01 |
| Sec. de Inovação, Trabalho e Desenv. Econômico | 01 |
| Sec. de Mobilidade Urbana e Zeladoria | 01 |
| Sec. de Saúde | 15 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº. 6.228, de 13 de outubro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezessete dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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