IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1614 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.459, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 5.447/2026, que trata do cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Este decreto dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, tanto pela Administração Direta, quanto pelas Autarquias do Município: Instituto de Previdência Municipal de Buritama (IPREM) e o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama (SAAEMB).

Artigo 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço dos servidores, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1º, com a expedição dos atos de concessão ou de retificação cabíveis.

Parágrafo único – No exercício das competências de que trata o “caput” deste artigo, os órgãos responsáveis aplicarão estritamente a legislação cabível, sendo vedada a extensão de novas vantagens.

Artigo 3º - O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de Lei específica.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 17 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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