IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 2137 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.943, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Processo Administrativo e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as informações contidas no Memorando nº 22/2026 oriundo da Divisão de Recursos Humanos do Município, em face do(a) servidor(a) público R.L.J (matrícula ****) em razão da materialidade da infração disciplinar “abandono de cargo”, presente no artigo 218, inciso II, §1º do Estatuto dos servidores públicos do Município de Olímpia;

Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar propondo a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público R.L.J, matrícula ******, a fim de apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no artigo 218, inciso II, §1º do Estatuto dos servidores públicos do Município de Olímpia.

Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 60 (sessenta) dias úteis, para a conclusão do procedimento, contados a partir da citação, podendo tal prazo ser prorrogado por um único e igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto.

Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 57.220, de 18 de fevereiro de 2026, JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO e DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.

Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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