IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1772 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.014, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe, em caráter excepcional, sobre prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2026, nos casos de revisão de lançamento, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.973, de 25 de novembro de 2025, que fixou as datas para pagamento do IPTU no exercício de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.624, de 24 de novembro de 2025, que estabelece as condições de pagamento do IPTU para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a realização de trabalho de atualização do Cadastro Territorial Municipal por meio de georreferenciamento, que ensejou a revisão de dados cadastrais e lançamentos tributários;

CONSIDERANDO que existem requerimentos administrativos protocolados até o dia 16 de março de 2026, por contribuintes, solicitando revisão do lançamento do IPTU, pendentes de análise pela Administração;

CONSIDERANDO o interesse público em assegurar ao contribuinte prazo razoável para pagamento após a análise dos pedidos, sem prejuízo ao direito de defesa;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, para o exercício de 2026, fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes que tenham protocolado requerimento administrativo de revisão do lançamento até o dia 16 de março de 2026.

Art. 2º Para os contribuintes enquadrados no artigo anterior, o pagamento do IPTU poderá ser efetuado:

I - À vista, em cota única, até o dia 31 de março de 2026, mantido o desconto de 10% (dez por cento);

II - No caso de pagamento parcelado, fica excepcionalmente alterado apenas o vencimento da primeira parcela para o dia 31 de março de 2026, permanecendo as demais parcelas com seus vencimentos nas datas originalmente previstas.

Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente aos casos em que:

I - Houver protocolo formal de revisão do lançamento realizado até 16 de março de 2026;

II - O pedido esteja pendente de análise ou tenha sido objeto de reanálise pela Administração.

Art. 4º Este Decreto não altera as disposições gerais previstas na Lei nº 6.624, de 24 de novembro de 2025 e no Decreto nº 7.973, de 25 de novembro de 2025, aplicando-se apenas às hipóteses excepcionais previstas nesta norma.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de março de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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