IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 2038 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.547, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.377, de 28 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 6.377, de 28 de março de 2025, que passa ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/03/2027, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Administração:

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

Analista Administrativo 40 horas 12 vagas

(...)”

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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