IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1274 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1655/2026
DE 17 DE MARÇO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 019/2026, em sessão ordinária de 16/03/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), crédito adicional especial no valor de R$ 89.730,00 (oitenta e nove mil setecentos e trinta reais), destinados a execução financeira da Emenda de Transferência Voluntária – Fundo a Fundo nº 2025.067.70201 para Custeio, no município de Adolfo-SP, conforme classificação abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2027.0016 – EMENDA Nº 2025.067.70201
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 89.730,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15)
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, vinculado à Emenda nº 2025.067.70201, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Superavit Financeiro...........................................................................................R$ 89.730,00
Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos artigos. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 17 de março de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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