IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1274 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1658/2026

DE 17 DE MARÇO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 022/2026, em sessão ordinária de 16/03/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), crédito adicional especial no valor de R$ 430.200,00 (quatrocentos e trinta mil e duzentos reais), destinado à aquisição de máquinas e equipamentos para o município de Adolfo/SP, conforme classificação orçamentária abaixo:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.11.00 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.608.0021.1502.0000 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..........................................R$ 429.750,00

(Fonte de Recurso: 0.05.00)

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.........................................R$ 450,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00)

Valor Total:.........................................................................................................R$ 430.200,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

I — Excesso de arrecadação

Proveniente do repasse financeiro do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, referente ao Convênio nº 984008, no valor de R$ 429.750,00.

II — Anulação parcial de dotação

Decorrente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.11.00 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.608.0021.2065.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DE ABASTECIMENTO

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 450,00

Ficha: 196 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de aplicação: 110.000)

Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos artigos. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 17 de março de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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