IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.173, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE DE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.863, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 404.235,21 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.01 Divisão de Obras e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
361 | 15.452.0010.1004.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 802.001 | 05 | 404.235,21 |
TOTAL | 404.235,21 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.863, de 13 de março de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 404.235,21 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, composto por R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), oriundos detransferência especial – Emenda Parlamentar Individual nº 202523560001, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim, e porR$ 8.235,21(oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), referentes a rendimentos de aplicação financeira vinculados ao respectivo recurso, destinados à execução de obras de infraestrutura urbana, com recapeamento asfáltico da Estrada da Valentina.
Art. 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o presente Decreto não se incluei no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadra na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.
Art. 4º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover os ajustes necessários na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como, quando couber, na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, e na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.