IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1417 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.480, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Levy Mario Celestino, correspondente a 4,00 ha ou 40.000,00 m², objeto da matrícula nº 22.192 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1-A, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, Propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino - Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 206,91 metros até o vértice 1B, e deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 213,28 metros até o vértice 19A, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2I, Propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino - Matrícula nº 20011 (Antiga 17.687) com os seguintes azimutes e distâncias: 249°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 20, e deste segue confrontando com propriedade de Tuca Pneus Recauchutagens LTDA-ME - Matrícula nº 10.742, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 30,00 metros até o vértice 21, e deste segue confrontando com propriedade de Ubeir Bressan Schadeck – Matrícula nº 10.741, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 43,31 metros até o vértice 22, e deste segue confrontando com propriedade de Edmara Wagner Schadeck, Edson Wagner Schadeck e Ulbeir Bressan Schadeck - Matrícula nº 7.430, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 47,16 metros até o vértice 23, e deste segue confrontando com propriedade de Roberto Fernandes Pereira, Marlene Satiko Fukuda Fernandes Pereira, Nelson Fernandes Pereira e Lourdes Francisquete Pereira – Matrícula nº 1.242, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,91 metros até o vértice 23-A, e deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 71,11 metros até o vértice 24, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Medonça e Vera Lucia Celestino de Mendonça – Matrícula nº 11.949, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 71,24 metros até o vértice 25, e deste segue confrontando com propriedade de Carrocerias Nogueira LTDA-ME – Matricula n°11.948, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 1, e deste segue confrontando a faixa de domínio da Av. Thomaz Rodrigues Alckmin (Estrada Municipal), com os seguintes azimutes e distâncias: 72°29’01” e 96,33 metros até o vértice 1-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de março de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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