IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1417 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.481, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Triton - Indústria e Comércio de Alto Falantes Ltda e Permak - Indústria e Comércio Ltda, correspondente a 2,0610 ha, objeto da matrícula nº 20.011 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19 A e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 224,16 metros até o vértice 14-B, 251°3622” e 91,83 metros até o vértice 14, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 15, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Mendonça, Vera Lucia Celestino de Mendonça e Valdemar Marques de Mendonça Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 50,00 metros até o vértice 16, e deste segue confrontando com propriedade de Edson Pereira Lima, Matrícula nº 2.588, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 17, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 18, e deste segue confrontando com propriedade de Permak Indústria e Comércio Ltda - ME, Matrícula nº 8.076, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,31 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2II, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, com origem na Matrícula nº 17.687, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19 A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de março de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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