IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1417 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.482, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó parte da área de terras de propriedade de Marcos Antonio Francisquini, Natalina Francisquini Ribeiro e Rodrigo Francisquini, correspondente a 0,1000 ha ou 1.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.730 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se no ponto P-02C, confrontando com prolongamento Avenida Clemente Pereira, deste segue até o ponto P-02B, com azimute de 33°17'06" e distância de 34,96 metros agora confrontando com a Propriedade de Valtencil Francisquini, (Matrícula nº 15.731); deste segue até o ponto P-02D, com azimute de 307°07'35" e distância de 27,50 metros, agora confrontando com Área Remanescente da Matrícula nº 15.730 de Propriedade de Marcos Antônio Francisquini e Outros; deste segue até o ponto P-02E, com azimute de 217°07'24" e distância de 34,88 metros; deste segue até o ponto P-02C, com azimute de 127°07'24" e distância de 29,84 metros.
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de março de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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