IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.174, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.864, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 253.255,81 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
362 | 06.181.0033.2060.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 802.002 | 05 | 253.255,81 |
TOTAL | 253.255,81 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.864, de 13 de março de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 253.255,81, por excesso de arrecadação no exercício corrente, decorrente do ingresso de recurso proveniente de transferência especial, oriunda da Emenda Parlamentar nº 2025.429.20005, de autoria do Deputado Federal Adilson Barroso, destinada à aquisição de 1 (uma) viatura caracterizada para equipagem da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o presente Decreto não se inclui no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadra na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.
Art. 4º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e os ajustes necessários nas dotações constantes da Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026, bem como, quando aplicável, no detalhamento da Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029, observadas as metas e prioridades estabelecidas na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, assegurando a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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