IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 128 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.059, DE 11 DE MARÇO DE 2026
"Altera o artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.759/2021, que aprovou o Loteamento 'Village Fama', para conceder nova prorrogação de prazo para a conclusão das obras de infraestrutura."
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.759/2021, que aprovou o Loteamento "Village Fama" e fixou o prazo inicial para a execução das obras de infraestrutura;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.939/2024, que concedeu a primeira prorrogação de prazo para a conclusão das referidas obras até 25 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o novo pedido de prorrogação formulado pela loteadora FAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VILLAGE FAMA MIRASSOLANDIA SPE LTDA., protocolado sob o nº 052/2026, no qual solicita a extensão do prazo até 25 de agosto de 2026, apresentando justificativa e cronograma físico de execução;
CONSIDERANDO o Ofício nº 41/26-CRI/N/ do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, protocolado sob o nº 071/2026, que comunicou o decurso do prazo e a necessidade de regularização;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Obras, datado de 10 de março de 2026, que, após análise do cronograma e vistoria do local, manifestou-se favoravelmente à concessão do novo prazo por entendê-lo exequível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico desta municipalidade, que, com base nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público, opinou pela legalidade e conveniência do deferimento do pedido em caráter excepcional;
CONSIDERANDO, finalmente, que a concessão de um prazo final e improrrogável é a medida que melhor atende ao interesse público, visando à efetiva conclusão e entrega do loteamento, em benefício dos adquirentes e do ordenamento urbano do Município;
30 006
DECRETA
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 1.759/2021, de 01 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo para a execução final das obras de infraestrutura do LOTEAMENTO RESIDENCIAL 'VILLAGE FAMA' fica prorrogado, em caráter final e improrrogável, até 25 de agosto de 2026."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1.759/2021 e do Decreto nº 1.939/2024 que não conflitem com o presente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 11 de março de 2026.
CELIA AP. FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no Diário Oficial eletrônico do município, na data supra.
Danilo Rogerio Rocha
Digitador
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