IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 343 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N. 263 DE 17 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos que indica da Lei Complementar n. 212 de 04/04/2022 e alterações posteriores na forma especifi- cada e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 16 de março de 2026, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 212, de 04 de abril de 2022 (LC 212/22), que dispõe sobre a reorganização e consolidação da estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal de Motuca e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

– Fica inserida ao art. 19, § 1º a alínea “b.8” correspondente ao setor de controle de procedimentos e expediente e respectiva função de confiança no anexo próprio do citado diploma legal, que passa a integrar o Departamento Municipal de Administração e Planejamento conforme segue:

Art. 19 .....................

§ 1º ..........................

b.8) Controle de Procedimentos e Expedientes.

– Em razão da criação da unidade administrativa a que alude o inciso anterior e respectiva função de confiança o quadro constante do § 2º fica com a quantidade de setores municipais (unidades administrativas) e chefia de setor (emprego/funções) alterado para 08 (oito) vagas.

– Fica inserido o art. 26-A com a seguinte redação:

Art. 26-A Compete ao Chefe de Setor de Controle de Procedimentos e Expedientes dirigir, coordenar e supervisionar, no âmbito do Departamento em que estiver lotado, as rotinas de controle de procedimentos e expedientes administrativos, compreendendo o recebimento, registro, classificação, numeração, distribuição, acompanhamento de tramitação e arquivamento de processos, documentos e correspondências, bem como a organização e manutenção do acervo e dos registros oficiais pertinentes, assegurando a regularidade formal, o cumprimento de prazos e a observância das diretrizes da Administração; articular-se com os demais setores para a adequada instrução e circulação dos expedientes, inclusive aqueles que demandem providências orçamentárias, limitando-se ao controle procedimental e documental, sem prejuízo das atribuições técnicas próprias do Setor de Empenhos e Controle Orçamentário; e exercer outras atividades cor- relatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

– Fica inserido no quadro de funções de confiança (FC) da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude o anexo II da LC 212/22 uma vaga destinada ao Chefe de Setor de Controle de Procedimentos e Expedientes, com a referência FC2 que compete aos chefes de setores da estrutural organizacional.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente, podendo ser suple- mentadas se necessário, ficando expressamente consignados:

– Autorização de abertura de um crédito adicional, se necessário, para fazer rente a despesa na especificação decorrente da presente lei;

- A inserção de ação de governo afeta ao respectivo departamento nos anexos pertinentes das financeiro-orçamentárias do município.

Parágrafo único. Os ajustes necessários previstos nos incisos deste artigo serão regulados por ato normativo próprio e subsequente, caso necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 16 de março de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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