IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1520 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.581, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
(REGULAMENTA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, por meio da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a regulamentação da referida política pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que o art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 14.399/2022 autoriza a utilização de até 5% (cinco por cento) dos recursos transferidos para despesas de operacionalização da política cultural, incluindo a contratação de assessorias técnicas especializadas;
CONSIDERANDO que os arts. 9º, § 4º, e 17, § 8º, do Decreto Federal nº 11.740/2023 autorizam a seleção de prestadores de serviço por meio de edital de chamamento público;
CONSIDERANDO a realização de consulta pública promovida pelo Município de Sertãozinho com agentes culturais locais, realizada no período de 29 de abril a 13 de maio de 2025, em formato online, e em 14 de julho de 2025, em formato presencial, cuja deliberação foi publicada no Diário Oficial do Município em 17 de julho de 2025 (Ano VII, Edição nº 1.358);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos para execução, gestão e operacionalização dos recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3551702.402.00005771/2026-16;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Sertãozinho/SP, a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, observadas as disposições do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
Art. 2º - A execução da PNAB no Município será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela gestão, implementação, acompanhamento e prestação de contas das ações decorrentes da política cultural.
Art. 3º - Para fins de operacionalização da PNAB, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos da União para despesas administrativas e operacionais necessárias à execução da política pública.
Art. 4º - As despesas de operacionalização referidas no artigo anterior poderão incluir a contratação de empresa especializada em assessoria técnica, destinada a prestar suporte nas seguintes atividades:
I – planejamento e estruturação das ações da política cultural;
II – elaboração e organização de editais e instrumentos de seleção pública;
III – capacitação e orientação técnica aos agentes culturais;
IV – acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos selecionados;
V – organização de documentos e procedimentos relativos à prestação de contas;
VI – demais atividades necessárias à execução integral da Política Nacional Aldir Blanc no Município.
Art. 5º - A seleção da empresa responsável pela assessoria técnica deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de Edital de Chamamento Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.
Art. 6º - O edital de chamamento público definirá os critérios de habilitação, avaliação técnica e classificação das propostas, observadas as normas federais aplicáveis à execução da Política Nacional Aldir Blanc.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela fiscalização, acompanhamento e avaliação da execução das atividades decorrentes da PNAB, podendo solicitar relatórios técnicos, documentos e demais informações necessárias ao controle da execução dos recursos públicos.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo adotará as medidas necessárias para assegurar a regular prestação de contas dos recursos provenientes da PNAB, observando:
I – a manutenção de registros contábeis e documentação comprobatória de todas as despesas realizadas, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
II – elaboração de relatórios periódicos de execução física e financeira relativos às ações financiadas com recursos da PNAB, a serem encaminhados aos órgãos federais competentes nos prazos e formas estabelecidos pela legislação aplicável;
III – a disponibilização de informações ao controle interno municipal e aos órgãos de controle externo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, sempre que solicitado;
IV – a publicação dos resultados das ações executadas no âmbito da PNAB no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.
Parágrafo único. A empresa contratada para assessoria técnica deverá fornecer à Secretaria toda a documentação necessária à prestação de contas, sendo expressamente vedada a retenção ou omissão de informações relativas à execução dos recursos públicos.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 13 de março de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.