IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1520 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.581, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

(REGULAMENTA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, por meio da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a regulamentação da referida política pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 14.399/2022 autoriza a utilização de até 5% (cinco por cento) dos recursos transferidos para despesas de operacionalização da política cultural, incluindo a contratação de assessorias técnicas especializadas;

CONSIDERANDO que os arts. 9º, § 4º, e 17, § 8º, do Decreto Federal nº 11.740/2023 autorizam a seleção de prestadores de serviço por meio de edital de chamamento público;

CONSIDERANDO a realização de consulta pública promovida pelo Município de Sertãozinho com agentes culturais locais, realizada no período de 29 de abril a 13 de maio de 2025, em formato online, e em 14 de julho de 2025, em formato presencial, cuja deliberação foi publicada no Diário Oficial do Município em 17 de julho de 2025 (Ano VII, Edição nº 1.358);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos para execução, gestão e operacionalização dos recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3551702.402.00005771/2026-16;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Sertãozinho/SP, a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, observadas as disposições do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

Art. 2º - A execução da PNAB no Município será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela gestão, implementação, acompanhamento e prestação de contas das ações decorrentes da política cultural.

Art. 3º - Para fins de operacionalização da PNAB, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos da União para despesas administrativas e operacionais necessárias à execução da política pública.

Art. 4º - As despesas de operacionalização referidas no artigo anterior poderão incluir a contratação de empresa especializada em assessoria técnica, destinada a prestar suporte nas seguintes atividades:

I – planejamento e estruturação das ações da política cultural;

II – elaboração e organização de editais e instrumentos de seleção pública;

III – capacitação e orientação técnica aos agentes culturais;

IV – acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos selecionados;

V – organização de documentos e procedimentos relativos à prestação de contas;

VI – demais atividades necessárias à execução integral da Política Nacional Aldir Blanc no Município.

Art. 5º - A seleção da empresa responsável pela assessoria técnica deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de Edital de Chamamento Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.

Art. 6º - O edital de chamamento público definirá os critérios de habilitação, avaliação técnica e classificação das propostas, observadas as normas federais aplicáveis à execução da Política Nacional Aldir Blanc.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela fiscalização, acompanhamento e avaliação da execução das atividades decorrentes da PNAB, podendo solicitar relatórios técnicos, documentos e demais informações necessárias ao controle da execução dos recursos públicos.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo adotará as medidas necessárias para assegurar a regular prestação de contas dos recursos provenientes da PNAB, observando:

I – a manutenção de registros contábeis e documentação comprobatória de todas as despesas realizadas, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;

II – elaboração de relatórios periódicos de execução física e financeira relativos às ações financiadas com recursos da PNAB, a serem encaminhados aos órgãos federais competentes nos prazos e formas estabelecidos pela legislação aplicável;

III – a disponibilização de informações ao controle interno municipal e aos órgãos de controle externo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, sempre que solicitado;

IV – a publicação dos resultados das ações executadas no âmbito da PNAB no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.

Parágrafo único. A empresa contratada para assessoria técnica deverá fornecer à Secretaria toda a documentação necessária à prestação de contas, sendo expressamente vedada a retenção ou omissão de informações relativas à execução dos recursos públicos.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 13 de março de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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