IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 17 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza o Município de Itapagipe a conceder auxílio financeiro e subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências.”

O PREFEITO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e subvenções sociais às entidades do terceiro setor, conforme valores, natureza dos repasses e entidades abaixo discriminadas:

Natureza

Dotação

Entidade

Valor – R$

Subvenção

02.01.10.02.10.302.0009.11.2.154

-3.3.50.43.0000

Fundação Pio XII -Hospital do Amor de Barretos

25.000,00

Subvenção

02.01.10.02.10.302.0009.11.2.154-3.3.50.43.0000

Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (Hospital Hélio Angotti) – Uberaba/MG

30.000,00

Subvenção

02.01.10.01.10.122.0009.01.2.151-3.3.50.43.0000

Abrigo Jeronimo de Paula Assunção

59.593,88

Subvenção

02.01.10.01.10.122.0009.01.2.151-3.3.50.43.0000

Associação de Equoterapia Passos que Movem Vidas

29.000,00

Subvenção

02.01.04.04.122.0003.05.2.052-3.3.50.43.0000

Associação Obras Sociais Auta de Souza – Casa Fraterna Chico Xavier

15.000,00

Subvenção

02.01.04.04.122.0003.05.2.052-3.3.50.43.0000

Obras Sociais Artur Ferreira - LEOL – Lar Espírita Orvalho de Luz

3.000,00

Auxílio

02.01.04.04.122.0003.05.2.052-4.4.50.42.0000

Obras Sociais Artur Ferreira - LEOL – Lar Espírita Orvalho de Luz

77.593,88

Subvenção

02.01.04.04.122.0003.05.2.052-3.3.50.43.0000

Sociedade São Vicente de Paulo – Vicentinos

60.187,76

Subvenção

020108-02-082420003-49-2.307-3350430000-164

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Itapagipe/MG

50.000,00

Art. 2º Os repasses autorizados nesta Lei serão formalizados mediante a celebração de instrumento próprio, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução desta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 17 de março de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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