IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1074 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Município de Itapagipe a conceder auxílio financeiro e subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e subvenções sociais às entidades do terceiro setor, conforme valores, natureza dos repasses e entidades abaixo discriminadas:
Natureza | Dotação | Entidade | Valor – R$ |
Subvenção | 02.01.10.02.10.302.0009.11.2.154 -3.3.50.43.0000 | Fundação Pio XII -Hospital do Amor de Barretos | 25.000,00 |
Subvenção | 02.01.10.02.10.302.0009.11.2.154-3.3.50.43.0000 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (Hospital Hélio Angotti) – Uberaba/MG | 30.000,00 |
Subvenção | 02.01.10.01.10.122.0009.01.2.151-3.3.50.43.0000 | Abrigo Jeronimo de Paula Assunção | 59.593,88 |
Subvenção | 02.01.10.01.10.122.0009.01.2.151-3.3.50.43.0000 | Associação de Equoterapia Passos que Movem Vidas | 29.000,00 |
Subvenção | 02.01.04.04.122.0003.05.2.052-3.3.50.43.0000 | Associação Obras Sociais Auta de Souza – Casa Fraterna Chico Xavier | 15.000,00 |
Subvenção | 02.01.04.04.122.0003.05.2.052-3.3.50.43.0000 | Obras Sociais Artur Ferreira - LEOL – Lar Espírita Orvalho de Luz | 3.000,00 |
Auxílio | 02.01.04.04.122.0003.05.2.052-4.4.50.42.0000 | Obras Sociais Artur Ferreira - LEOL – Lar Espírita Orvalho de Luz | 77.593,88 |
Subvenção | 02.01.04.04.122.0003.05.2.052-3.3.50.43.0000 | Sociedade São Vicente de Paulo – Vicentinos | 60.187,76
|
Subvenção | 020108-02-082420003-49-2.307-3350430000-164 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Itapagipe/MG | 50.000,00 |
Art. 2º Os repasses autorizados nesta Lei serão formalizados mediante a celebração de instrumento próprio, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução desta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 17 de março de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.