IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1353 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.454 DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESGINAÇÃO DO SERVIDOR PAULO SÉRGIO FORTUNATO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO EM PROL DO INCIADO R.P.N. NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3.449, DE 05 MARÇO DE 2026, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que o direito ao devido processo legal latu sensu bem como contraditório e ampla defesa é constitucionalmente assegurado a todos os litigantes, pelo art. 5º, inciso LV da CF/88;

CONSIDERANDO a certidão de transcurso do prazo para apresentação de defesa e/ou requerimento de produção de provas, pelo indicado R.P.N., nos autos do PAD instaurado pela Portaria nº 3.449/26;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Chefe do Poder Executivo que o indiciado R.P.N. não apresentou defesa nem tampouco requereu a produção de provas que entenda ser pertinente ao esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO que o art. 217, § 1º da Lei Municipal nº 205/68 exige a designação de servidor efetivo para atuar como defensor dativo do indiciado revel;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Paulo Sérgio Fortunato, ocupante do cargo de Motorista, inscrito(a) no CPF sob o nº 174.XXX.XXX-00 e matrícula funcional sob o nº 39-1 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de defensor dativo do indiciado R.P.N., indiciado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 3.449/26.

Art. 2º O servidor designado poderá requerer à Comissão Processante vista dos autos bem como cópia de documentos ou informações que repute necessários para esclarecimento dos fatos e redação da defesa do servidor indiciado.

Parágrafo único. A defesa escrita e/ou produção de provas necessárias deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 17 de março de 2026.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal de Administração


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