IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1319 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 34, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
(Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Sala de Situação da Dengue no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Dirce Reis, e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e da Coordenadoria de Controle de Doenças para a prevenção, monitoramento e controle das arboviroses, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.080/1990, que disciplina a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Plano Municipal e o Plano Estadual de Contingência para Arboviroses, que orientam a estruturação de mecanismos permanentes de monitoramento, análise situacional, articulação intersetorial e resposta oportuna às situações de risco epidemiológico;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a integração de informações, o acompanhamento de indicadores epidemiológicos e entomológicos, a consolidação de dados, a padronização de fluxos de gestão e a articulação entre os diversos setores envolvidos nas ações de prevenção e controle da dengue;
CONSIDERANDO a importância da Sala de Situação da Dengue como instância específica de monitoramento, análise, comunicação, mobilização social e apoio à tomada de decisão, destinada a qualificar a resposta administrativa e sanitária do Município diante dos cenários de maior risco e incidência;
CONSIDERANDO que as diretrizes técnicas e operacionais supervenientes expedidas no âmbito da União e do Estado de São Paulo, somadas às exigências contemporâneas de maior organização administrativa, monitoramento de metas, prestação de informações, integração de dados e adoção de fluxos padronizados de gestão, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 210/2024, com a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024, e com a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, impõem o aperfeiçoamento da estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, com a definição formal de instância própria de acompanhamento e articulação, a fim de assegurar o atendimento das diretrizes aplicáveis, o cumprimento de metas, a qualificação do monitoramento epidemiológico e a preservação das condições administrativas relacionadas à adequada execução das ações e ao recebimento de repasses vinculados à política pública de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Sala de Situação da Dengue do Município de Dirce Reis, com a finalidade de monitorar continuamente a situação epidemiológica da dengue, avaliar indicadores, definir estratégias de enfrentamento e articular ações intersetoriais de prevenção e controle.
Art. 2º. A Sala de Situação da Dengue será composta pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rosemary Corrêa, CPF nº ***697428**;
Suplente: Simone Rodrigues, CPF nº ***324408**;
II – Representantes da Secretaria de Obras:
Titular: Davi Alberto de Lima Benzatti, CPF nº ***301238**;
Suplente: Edilson Rainho, CPF nº ***847838**;
III – Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Abel da Silva, CPF nº ***631358**;
Suplente: Robson Ferreira da Silva, CPF nº ***547078**;
IV – Representante da Vigilância Epidemiológica:
Titular: Andréia Mura Peres, CPF nº ***915288**;
V – Representante da Vigilância Ambiental e Endemias:
Titular: Andressa Carolina de Almeida Lima Scapolon, CPF nº ***012928**;
VI – Representante do Controle de Vetores/IEC:
Titular: Elisangela Prates Sobrinho Ferreira, CPF nº ***208248**;
VII – Representante dos Agentes de Endemias:
Titular: Patrícia Cristiane Borges, CPF nº ***574528**;
VIII – Representante da Equipe eMulti:
Titular: Daiane Érica Ribeiro, CPF nº ***088598**;
IX – Representante dos Agentes Comunitários de Saúde:
Titular: Silvia Cristina Borges, CPF nº ***429058**;
X – Representante de Entidade Religiosa:
Titular: Gislaine Cristina Alves, CPF nº ***286738**;
XI – Representante da Sociedade Civil:
Titular: Ana Paula Pedrini Machado, CPF nº ***375678**;
XII – Representante da Vigilância Sanitária:
Titular: Danielle de Paula Imamura Colavite, CPF nº ***002098**.
Art. 3º. A Sala de Situação da Dengue reunir-se-á bimestralmente para análise dos dados epidemiológicos e entomológicos, definição de medidas e elaboração de relatórios.
Parágrafo Único. Nos períodos de maior prevalência de casos de dengue, as reuniões poderão ocorrer com maior frequência, por decisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Serão monitorados, no âmbito da Sala de Situação, os seguintes indicadores mínimos: incidência de casos notificados, número de hospitalizações, taxa de letalidade, índices entomológicos (como LIRAa ou equivalente), cobertura vetorial, tendência temporal e distribuição espacial de casos.
Art. 5º. A Sala de Situação atuará em consonância com o Plano Municipal e o Plano Estadual de Contingência para Arboviroses, assegurando que suas ações estejam alinhadas às diretrizes da Coordenadoria de Controle de Doenças do Estado de São Paulo.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.