IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1319 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 37, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
(Institui a Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que disciplinam a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, impondo ao Município, no âmbito de sua direção local, a adequada estruturação administrativa dos serviços, fluxos e mecanismos de regulação do acesso;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, reforçando a necessidade de planejamento, monitoramento, avaliação, controle e adequada condução administrativa das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, maior organização interna dos fluxos de regulação assistencial, da gestão de vagas, do acompanhamento de referências e contrarreferências, da alimentação e monitoramento dos sistemas oficiais adotados pelo Município e da prestação de informações técnicas e operacionais indispensáveis à avaliação, ao controle e à qualificação do acesso dos usuários aos serviços e procedimentos de saúde;
CONSIDERANDO que as alterações normativas e procedimentais supervenientes relacionadas à operacionalização de políticas públicas, à formalização de responsabilidades administrativas, ao acompanhamento de metas, à prestação de informações e à superação de exigências técnicas, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, com a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024, e com a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, evidenciam a necessidade de reorganização interna da Secretaria Municipal de Saúde, com definição formal de atribuições específicas para a Unidade de Avaliação e Controle, a fim de assegurar maior eficiência administrativa, cumprimento dos fluxos assistenciais e preservação das condições institucionais necessárias à adequada execução das ações do setor;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Dirce Reis:
I – Marília Flaviane Dacia Masson, Médica, CPF nº ***469018**, CRM nº 158.084;
II – Ires Ireni Alves Belia, Técnica de Enfermagem, CPF nº ***919668**, Coren nº 1346839;
III – Cristina de Paula Pereira, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº ***610608**, Coren nº 826018.
Parágrafo Único. Fica designada a servidora Andréia Mura Peres, Enfermeira, CPF nº ***915288**, Coren nº 114971, para exercer a Supervisão Técnica da Unidade de Avaliação e Controle, de forma eventual e quando necessário, em regime de compartilhamento com suas demais atribuições.
Art. 2º. Ficam estabelecidas, no âmbito da Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde, as seguintes atribuições específicas às servidoras designadas no artigo 1º, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos e sob supervisão técnica quando couber:
I – à servidora designada no inciso I do artigo 1º competirá prestar apoio técnico-médico aos fluxos de regulação assistencial, compreendendo a classificação de risco para fins de priorização do acesso, a análise técnico-clínica de encaminhamentos, solicitações e referências, a verificação da adequação médica dos pedidos submetidos à regulação e a auditoria técnica de prontuários e documentos assistenciais vinculados aos processos de avaliação, controle e regulação do acesso;
II – à servidora designada no inciso II do artigo 1º competirá prestar suporte operacional aos fluxos de regulação assistencial, incluindo a alimentação e o monitoramento dos sistemas de regulação adotados pelo Município, inclusive CROSS, SIRESP e outros que venham a ser utilizados, a inserção e atualização de pedidos de consultas, exames, internações e demais procedimentos regulados, o acompanhamento de vagas disponibilizadas, remanejamentos, devolutivas e pendências sistêmicas, bem como a organização administrativa dos agendamentos externos e dos fluxos de referência;
III – à servidora designada no inciso III do artigo 1º competirá prestar apoio operacional aos fluxos de regulação assistencial, compreendendo a conferência e a organização dos documentos necessários aos encaminhamentos e procedimentos regulados, a orientação padronizada aos usuários quanto ao preparo prévio para exames, consultas e coletas agendadas, o acompanhamento administrativo da realização de coletas e da disponibilização de resultados, a busca ativa de usuários para cumprimento de agenda regulada e o controle de retornos decorrentes de referências e contrarreferências no sistema municipal de saúde.
Parágrafo Único. Fica concedida gratificação de função correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento às servidoras designadas nos incisos II e III do artigo 1º, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 98, de 12 de abril de 2010, enquanto perdurar o efetivo exercício das atribuições específicas previstas, respectivamente, nos incisos II e III deste artigo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria nº 119, de 15 de julho de 2025.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.