IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1319 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
(Designa Coordenadora Técnica de Vigilância Epidemiológica e Imunização e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, disciplinam a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e estabelecem a Vigilância em Saúde como função essencial e componente estruturante da política pública de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de Vigilância Epidemiológica e o Programa Nacional de Imunizações, impondo ao Poder Público a adoção de medidas permanentes de monitoramento, notificação, controle e execução de ações de imunização;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuição formal de responsabilidade técnica de nível superior para a coordenação das ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização no âmbito municipal, especialmente quanto à gestão de sistemas oficiais de informação em saúde, ao controle de imunobiológicos, ao acompanhamento de indicadores sanitários, à investigação de eventos de interesse em saúde pública e ao suporte técnico às decisões da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o fortalecimento superveniente das exigências de alimentação, monitoramento, consolidação e transmissão de informações em sistemas oficiais de Vigilância Epidemiológica e Imunização, bem como de acompanhamento de metas sanitárias, fluxos técnicos de notificação e controle e formalização de responsabilidades administrativas, em consonância com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com a Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, com a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024, e com a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, evidenciou a necessidade de reestruturação funcional da Secretaria Municipal de Saúde, com definição específica de coordenação técnica, a fim de assegurar o atendimento das diretrizes aplicáveis, o cumprimento das metas da área e a preservação das condições administrativas relacionadas à adequada execução das ações de vigilância e imunização;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora ANDRÉIA MURA PERES, portadora da cédula de identidade nº ***.214.217-* SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ***915288**, titular do cargo efetivo de Enfermeira, para desempenhar a função de Coordenadora Técnica de Vigilância Epidemiológica e Imunização, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Pela designação de que trata esta Portaria, a servidora fará jus à Gratificação de Função, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), fixada em 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa.
Art. 2º. São atribuições específicas da Coordenadora Técnica de Vigilância Epidemiológica e Imunização:
I – Coordenar a busca ativa, investigação, monitoramento e encerramento de casos de doenças de notificação compulsória no sistema SINAN;
II – Supervisionar as ações de vacinação no município, incluindo a gestão de estoque, logística de distribuição, monitoramento da rede de frio e alcance das metas de cobertura vacinal;
III – Supervisionar o fluxo de atendimento, monitoramento sorológico, profilaxia pós-exposição (PEP) e a notificação de acidentes com exposição a material biológico;
IV – Coordenar a investigação de óbitos infantis, maternos e de causas mal definidas para qualificação das estatísticas vitais;
V – Consolidar dados epidemiológicos, elaborar boletins técnicos e monitorar indicadores de saúde para suporte às decisões da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Planejar e executar ações de bloqueio e controle frente a surtos e emergências em saúde pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.