IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1319 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 39, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
(Designa Coordenadora Técnica de Vigilância Ambiental e Endemias e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplina as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e compreende, entre os campos de atuação do sistema, as ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que regulam as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e preveem, entre as atribuições destes últimos, o exercício de ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde, em articulação com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 7 de março de 2005, do Ministério da Saúde, que regulamenta as competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental, especialmente no tocante ao acompanhamento de fatores de risco biológicos e não biológicos capazes de interferir na saúde humana, inclusive quanto à vigilância da qualidade da água para consumo humano;
CONSIDERANDO que as ações de vigilância e controle de zoonoses, vetores e demais agravos de relevância em saúde pública demandam coordenação técnica, planejamento, supervisão de campo, monitoramento territorial, integração com os sistemas de informação e articulação permanente com as demais ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a designação de servidora efetiva para a coordenação técnica das ações de Vigilância Ambiental e Endemias, com vistas a assegurar regularidade administrativa, continuidade do serviço, definição de responsabilidades e maior eficiência na execução das atividades afetas ao setor;
CONSIDERANDO que as exigências supervenientes de monitoramento territorial, alimentação e gerenciamento de sistemas oficiais, controle de produtividade, consolidação de indicadores, vigilância da qualidade da água para consumo humano e cumprimento de metas e fluxos administrativos e técnicos, em consonância com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, bem como com a Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024, e a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, passaram a demandar da Secretaria Municipal de Saúde maior estruturação administrativa e definição formal de atribuições, tornando necessária a reestruturação interna da área de Vigilância Ambiental e Endemias para atendimento das novas normativas e diretrizes, cumprimento de metas setoriais e preservação das condições administrativas relacionadas à adequada execução das ações de saúde pública e à manutenção da regularidade institucional do setor.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora ANDRESSA CAROLINA DE ALMEIDA LIMA SCAPOLON, portadora da cédula de identidade nº ***.704.887-* SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ***012928**, titular do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, para desempenhar a função de Coordenadora Técnica de Vigilância Ambiental e Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Pela designação de que trata esta Portaria, a servidora fará jus à Gratificação de Função, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), fixada em 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa.
Art. 2º. São atribuições específicas da Coordenadora de Vigilância Ambiental e Endemias:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de campo para o combate ao Aedes Aegypti e outros vetores transmissores de arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya);
II – Coordenar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, garantindo o cumprimento do plano de amostragem municipal;
III – Coordenar o monitoramento e as ações de bloqueio em casos de escorpionismo, leishmaniose e outras zoonoses de relevância para o município;
IV – Alimentar e gerenciar os sistemas de informação específicos da área ambiental (como o SisÁgua e sistemas de controle de produtividade de campo);
V – Desenvolver ações educativas junto à comunidade para a eliminação de criadouros e controle de pragas urbanas;
VI – Supervisionar o estoque e o uso adequado de inseticidas, larvicidas e equipamentos de proteção individual (EPIs) das equipes de campo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.