IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1319 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

(Designa a Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária do Município de Dirce Reis e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, no que se refere à organização, execução, controle e fiscalização das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 235, de 26 de março de 1998, e no Decreto nº 145, de 25 de maio de 1998, que dão suporte normativo à organização e à execução das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Dirce Reis;

CONSIDERANDO que as ações de Vigilância Sanitária demandam estrutura técnico-operacional apta a assegurar o regular desenvolvimento das atividades de inspeção, fiscalização, licenciamento, análise de risco, controle sanitário, instrução administrativa de pedidos, emissão de manifestações técnicas, rastreabilidade de procedimentos e observância da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação de equipe técnica e operacional para atuação no setor, com definição específica de atribuições, credenciamento funcional e organização interna compatível com a complexidade das atividades exercidas e com o regular desempenho do poder de polícia administrativa sanitária;

CONSIDERANDO que o incremento das exigências normativas e procedimentais relacionadas à fiscalização sanitária, ao licenciamento, ao controle de riscos, à alimentação de cadastros e sistemas oficiais, ao monitoramento de fluxos técnicos e ao cumprimento de metas e rotinas administrativas, em consonância com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com a Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, com a Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, com a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024, e com a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, passou a exigir da Secretaria Municipal de Saúde maior estruturação administrativa e operacional, tornando necessária a readequação interna da Vigilância Sanitária, com a atribuição formal de funções específicas para atendimento das diretrizes aplicáveis, qualificação do controle e da fiscalização sanitária e preservação das condições administrativas relacionadas à adequada execução das ações do setor.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária do Município de Dirce Reis, para o desenvolvimento e execução das ações correlatas ao serviço, na seguinte conformidade:

I – SILVIA CRISTINA BORGES, portadora do RG nº ***.422.733-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***429058**, com formação em Ciências Contábeis, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, designada para a função de Coordenadora Operacional, sob a credencial nº 01;

II – DANIELLE DE PAULA IMAMURA COLAVITE, portadora do RG nº ***.102.548-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***002098**, com formação em Farmácia, ocupante do cargo de Farmacêutica, designada para a função de Autoridade Sanitária Técnica, sob a credencial nº 02;

III – MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS, portadora do RG nº ***.773.393-* SSP/SP, inscrita no CPF nº 172.932.708-25, com formação de Auxiliar de Enfermagem, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, designada para a função de Apoio Técnico de Inspeção (Insumos), sob a credencial nº 03;

IV – FERNANDO CÉSAR MIOTO, portador do RG nº ***.429.194-* SSP/SP, inscrito no CPF nº ***446038**, com formação em Medicina Veterinária, ocupante do cargo de Médico Veterinário, designado para a função de Autoridade Sanitária Técnica, sob a credencial nº 04;

V – ELISANGELA PRATES SOBRINHO FERREIRA, portadora do RG nº ***.976.308-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***208248**, com formação de Técnica de Enfermagem, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, designada para integrar a Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária, sob a credencial nº 05;

VI – MAURÍCIO SIMÃO DA SILVA, portador do RG nº ***.331.165-* SSP/SP, inscrito no CPF nº ***579378**, com formação em Engenharia Civil, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, designado para integrar a Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária, sob a credencial nº 06;

VII – ALESSANDRA APARECIDA VICENTE, portadora do RG nº ***.785.534-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***099868**, com formação em Medicina, ocupante do cargo de Médica, designada para integrar a Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária, sob a credencial nº 07;

VIII – SIMONE RODRIGUES, portadora do RG nº ***.931.981-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***324408**, com formação em Pedagogia, ocupante do cargo de Fiscal Sanitário, designada para integrar a Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária, sob a credencial nº 08.

Art. 2º. Ficam estabelecidas, no âmbito da Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária do Município de Dirce Reis, as seguintes atribuições específicas aos servidores designados no artigo anterior, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos:

I – ao servidor designado no inciso I do artigo 1º competirá coordenar a execução operacional das atividades da Vigilância Sanitária, promovendo o planejamento das ações do setor, a organização das rotinas internas e externas, a distribuição e o acompanhamento das demandas da equipe, a triagem preliminar de denúncias e solicitações, o controle de produtividade, o acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos a licenças, cadastros, alvarás e expedientes correlatos, bem como o monitoramento do cumprimento de metas, fluxos e rotinas pactuados com os órgãos competentes;

II – ao servidor designado no inciso II do artigo 1º competirá exercer, de forma permanente, a responsabilidade técnica sanitária do setor, com atuação voltada à inspeção, análise técnica, orientação, controle e fiscalização de estabelecimentos, produtos, medicamentos, insumos e correlatos sujeitos à vigilância sanitária, inclusive mediante lavratura de termos, elaboração de pareceres, relatórios e demais manifestações técnicas inerentes ao poder de polícia administrativa sanitária, observada a legislação aplicável;

III – ao servidor designado no inciso III do artigo 1º competirá prestar apoio técnico especializado às ações de inspeção sanitária relacionadas ao controle, conferência e verificação de insumos, materiais e produtos sujeitos à fiscalização, especialmente quanto a prazo de validade, condições de armazenamento, acondicionamento, integridade, organização e rastreabilidade, auxiliando na verificação de conformidade e no registro das constatações apuradas;

IV – ao servidor designado no inciso IV do artigo 1º competirá exercer atribuições técnicas de inspeção, análise e fiscalização sanitária afetas à área de medicina veterinária e aos riscos sanitários correlatos, inclusive mediante emissão de manifestações, relatórios e pareceres técnicos, apoio às ações de prevenção e controle de agravos de interesse sanitário, apuração de irregularidades em sua área de competência e adoção das providências administrativas pertinentes;

V – ao servidor designado no inciso V do artigo 1º competirá prestar apoio operacional e administrativo às ações da Vigilância Sanitária, auxiliando nas vistorias e diligências externas, no atendimento das rotinas do setor, na organização de documentos, registros, cadastros, notificações e expedientes, bem como no suporte à execução das ações programadas e das demandas supervenientes do serviço;

VI – ao servidor designado no inciso VI do artigo 1º competirá prestar apoio técnico às inspeções e análises relacionadas exclusivamente aos aspectos estruturais, físicos e funcionais dos imóveis, estabelecimentos e instalações sujeitas à fiscalização sanitária, mediante avaliações técnicas e orientação quanto à adequação das edificações, ambientes, acessos, instalações e condições materiais às exigências normativas pertinentes;

VII – ao servidor designado no inciso VII do artigo 1º competirá prestar apoio técnico-médico às ações da Vigilância Sanitária, exclusivamente nas hipóteses que demandem avaliação clínica ou sanitária especializada, mediante emissão de manifestação técnica em casos concretos que envolvam risco à saúde pública, agravos, situações excepcionais ou necessidade de subsídio médico à atuação administrativa do setor;

VIII – ao servidor designado no inciso VIII do artigo 1º competirá executar atividades de fiscalização sanitária de campo, compreendendo a realização de visitas, diligências, levantamentos, inspeções externas e verificações in loco em imóveis, estabelecimentos e demais locais sujeitos ao controle sanitário municipal, bem como proceder ao registro das informações colhidas, à atualização de cadastros e roteiros de trabalho, à identificação de irregularidades e situações de risco sanitário, à orientação da população e dos responsáveis pelos locais fiscalizados quanto ao cumprimento das exigências sanitárias cabíveis, e à comunicação à coordenação do setor e aos responsáveis técnicos das ocorrências de maior complexidade, para adoção das providências administrativas ou técnicas pertinentes.

Parágrafo Único. Fica concedida gratificação de função correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento às servidoras designadas nos incisos I, II e III do artigo 1º, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 98, de 12 de abril de 2010, enquanto perdurar o efetivo exercício das atribuições específicas previstas, respectivamente, nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 3º. Os servidores designados por esta Portaria, quando no exercício de atividades externas, inspeções, diligências, fiscalizações ou quaisquer outras ações presenciais inerentes às atribuições previstas neste ato, deverão portar e exibir, quando exigido ou necessário, a respectiva credencial funcional de identificação, expedida pela Administração Municipal, como instrumento de comprovação de sua vinculação à Equipe Técnica e Operacional da Vigilância Sanitária do Município de Dirce Reis.

Art. 4º. A credencial, de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de março de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.