IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 1319 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
(Designa Coordenadora Técnica de Vigilância em Saúde do Trabalhador e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde a execução das ações de saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que compreende a saúde do trabalhador como conjunto de atividades destinadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente em seu artigo 4º, inciso VIII, e Anexo XV, que consolidam a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e orientam sua implementação pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o fortalecimento das exigências de notificação, monitoramento, investigação, consolidação e transmissão de informações relativas aos acidentes e agravos relacionados ao trabalho, inclusive no âmbito do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, notadamente diante da atualização promovida pela Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, sobre o Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, referência técnica para a coordenação das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de modo a assegurar definição de responsabilidades, continuidade do serviço e maior eficiência na execução das ações do setor;
CONSIDERANDO que a formação superior da servidora designada em Fisioterapia constitui qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes à Vigilância em Saúde do Trabalhador;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora SANDRA RENATA JORGE DE AQUINO, portadora da cédula de identidade nº ***.842.492-* SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ***880598**, titular do cargo efetivo de Fisioterapeuta, para desempenhar a função de Coordenadora Técnica de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Pela designação de que trata esta Portaria, a servidora fará jus à Gratificação de Função, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), fixada em 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa.
Art. 2º. São atribuições específicas da Coordenadora de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
I – monitorar, acompanhar e investigar as notificações de acidentes de trabalho graves, inclusive aqueles envolvendo menores, bem como de doenças e agravos relacionados ao trabalho, especialmente no âmbito do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN;
II – realizar vistorias técnicas e inspeções em ambientes e processos de trabalho, públicos e privados, com a finalidade de identificar fatores de risco à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles relacionados à sobrecarga funcional, à ergonomia e às condições laborais inadequadas;
III – planejar, propor e acompanhar ações voltadas à melhoria das condições de trabalho e à redução dos riscos ocupacionais, em especial daqueles relacionados às lesões por esforços repetitivos e aos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho;
IV – promover ações educativas e orientativas destinadas a trabalhadores e empregadores, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, na adoção de medidas de proteção individual e coletiva e na promoção de práticas laborais seguras e adequadas;
V – atuar de forma articulada com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST regional, com vistas à implementação de protocolos, fluxos e ações relacionadas à saúde do trabalhador no âmbito municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.