IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1500 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.306 DE 17 DE MARÇO DE 2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 13.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º. O Dia Municipal do Caminhoneiro tem por finalidade:
I- reconhecer a relevância econômica e social dos caminhoneiros;
II - valorizar os profissionais do transporte rodoviário de cargas;
III - promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e saúde do caminhoneiro;
IV- incentivar a integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Art. 3º. Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá:
I - promover eventos, campanhas educativas, palestras e homenagens;
II - apoiar a realização de encontros, festividades, carreatas e ações sociais;
III - realizar ações voltadas à saúde, segurança e bem-estar dos caminhoneiros;
IV - desenvolver atividades culturais e comemorativas.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dezessete dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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