IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1714 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.886/2026, DE 18/03/2026.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, por meio de Acordo de Cooperação, o uso de imóvel público à Cooperativa Camponesa do Pontal (COOPERCAMPO), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rosana autorizado a conceder o uso de bem imóvel de sua propriedade à Cooperativa Camponesa do Pontal (COOPERCAMPO), sociedade cooperativa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.381.055/0001-36.

Art. 2º A concessão de uso de que trata o Art. 1º será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), e terá como objeto o fortalecimento da Agricultura Familiar e da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) no Município de Rosana.

§ 1º O imóvel a ser concedido é Uma fração ideal de 10,1341% da matricula nº 4000 do Oficial de Registro de Imóveis de Rosana/SP, totalizando uma área de 565,20m2, sendo 3 Unidades Autônomas 07, 08 e 09 e Parte da Área de Uso Comum, situados na Quadra 145 (Centro Comercial Sul); medido 12,00 metros, de frente para a Avenida dos Barrageiros; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 14,50 metros, confrontando com a Área de Uso Comum; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 36,00 metros, confrontando com o Lote 02 da Quadra 145; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 13,70 metros, confrontando com a Área de Uso Comum; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 16,00 metros, confrontando com as Unidades Autônomas 12 e 11; deste deflete à esquerda percorrendo uma distância de 7,80 metros, confrontando com a Unidade Autônoma 11; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 8,00 metros, confrontando com Unidade Autônoma; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 7,00 metros, confrontando com a Área de Uso Comum; fechando assim a descrição do referido perímetro; possui uma edificação com uma área construída de 203,25m².

§ 2º A Concessão de Uso do imóvel público à Cooperativa Camponesa do Pontal (COOPERCAMPO) terá o prazo inicial de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Concessão de Uso, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de igual prazo, desde que haja interesse público devidamente justificado pela Administração e comprovado o cumprimento integral das metas do Plano de Trabalho e demais obrigações assumidas no Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.,

Art. 3º A concessão de uso será regida pelo Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e terá como condição obrigatória a instalação de um Escritório Administrativo e Base Operacional de ATER no imóvel, para a consecução das seguintes finalidades de interesse público e recíproco:

I. Prestação de assistência técnica e capacitação para as famílias de agricultores familiares nos assentamentos rurais do Município;

II. Fomento às cadeias produtivas locais e apoio à inclusão produtiva e social;

III. Facilitação do acesso a programas e políticas públicas, como o PRONAF, o PAA e o PNAE.

Art. 4º A concessão de uso do imóvel fica condicionada à verificação, pelo Poder Executivo, da manutenção da regularidade jurídica e fiscal da COOPERCAMPO e ao cumprimento integral das metas e obrigações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo de Cooperação.

Art. 5º Em caso de desvio de finalidade, inexecução das metas ou descumprimento das obrigações assumidas no Acordo de Cooperação, o Poder Executivo deverá, após processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, declarar a rescisão do Acordo e a reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, sem direito a indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

Art. 6º As despesas decorrentes da manutenção, conservação e uso do imóvel (água, energia etc.) serão de exclusiva responsabilidade da COOPERCAMPO, nos termos do Acordo de Cooperação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra- se.

Rosana - SP, aos 18 (dezoitos) dias do mês de março de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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