IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1714 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.887/2026, DE 18/03/2026.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.871/2025 para adequação do prazo de concessão de uso às diretrizes obrigatórias do Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público e a CAIXA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.871, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rosana a conceder, gratuitamente e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, o Direito Real de Uso de imóvel público à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROSANA/SP - CONQUISTANDO O VERDE, e dá outras providências."
Art. 2º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.871/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rosana autorizado a celebrar a Concessão de Direito Real de Uso (CDRUE), de forma gratuita e pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROSANA/SP CONQUISTANDO O VERDE (CNPJ nº 58.733.183/0001-34), do imóvel público municipal."
Art. 3º Fica revogado o inciso II, Art. 4º, da Lei Municipal nº. 1.871/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 18 (dezoitos) dias do mês de março de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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