IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1714 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.888/2026, DE 18/03/2026.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Cria vaga de cargo efetivo de “Fiscal Externo” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga no cargo efetivo de denominação “Fiscal Externo”, enquadrado na referência 16.01 do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
§ 1º A vaga de “Fiscal Externo” fica vinculada à Secretaria de Arrecadação e Coletoria, e será exercida nesse órgão.
§ 2º O requisito de investidura é o mesmo previsto na Lei Municipal nº 1.438/2014.
§ 3º A jornada semanal regular é de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Dá nova redação ao anexo da Lei Municipal nº 1.438/2014, na parte que trata do rol de atribuições do cargo de Fiscal Externo, passando a viger com a seguinte redação:
Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício e homologar; lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente, aplicando as penalidades previstas. Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei. Proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos, examinar documentos e afins a fim de fiscalizar o pagamento de tributos municipais. Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades; realizar busca e apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como lacrar estabelecimentos. Responder verbalmente às consultas formuladas por contribuintes; solicitar informações e documentos de produtores rurais para fins da DIPAN (Declaração para o índice de participação dos municípios paulistas no rateio do ICMS). Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 18 (dezoitos) dias do mês de março de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
Código | Denominação | Cargos Criados | Cargos Providos | Cargos Vagos | Faixa (Padrão) | R$ |
242 | Fiscal Externo | 2 | 2 | 0 | 16.01 | 2.187,00 |
SITUAÇÃO NOVA
Código | Denominação | Cargos Criados | Cargos Providos | Cargos Vagos | Faixa (Padrão) | R$ |
242 | Fiscal Externo | 3 | 2 | 1 | 16.01 | 2.187,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.