IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1275 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2026
DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS FAIXAS DE REMUNERAÇÃO QUE MENCIONA, EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL Nº 12.797/2025, E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, em sessão extraordinária de 17/03/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos municipais enquadrados nas referências PAA1 e PAA2, atualmente fixada em valor inferior ao salário mínimo nacional, passa a corresponder ao valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.797/2025, observadas as disposições constantes do Anexo IV desta Lei.
§ 1º. A adequação prevista no caput possui natureza de recomposição do piso remuneratório, com o objetivo de assegurar a observância do salário mínimo nacional, não se confundindo com a revisão geral anual.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Adolfo, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
§ 1º. A revisão geral anual de que trata o caput será aplicada de forma linear sobre as remunerações vigentes.
§ 2º. Para fins de incidência da revisão geral anual, considerar-se-ão as remunerações já ajustadas na forma do art. 1º, não caracterizando cumulação indevida de reajustes, mas recomposição inflacionária de caráter geral, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 18 de março de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
ANEXO IV - PESSOAL DE APOIO DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
PROVIMENTO PERMANENTE
QT | DENOMINAÇÃO | REF. | VALOR (R$) |
| 03 | Agente de Organização Escolar | PAA4 | 2.627,89 |
| 05 | Agente de Serviços Gerais da Educação | PAA 1 | 1.621,00 |
| 17 | Inspetor de Alunos | PAA 1 | 1.621,00 |
| 04 | Oficial de Escola | PAA 2 | 1.621,00 |
| 07 | Secretário de Escola | PAA 3 | 1.906,17 |
QT= Quantidade REF = Referência
PAA 1 = Salário Base 1
PAA 2 = Salário Base 2
PAA 3 = Salário Base 3
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.