IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1275 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026
DE 18 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,4%, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2026, AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria da mesa diretora da câmara municipal, em sessão extraordinária de 17/03/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, a conceder Revisão Geral Anual, dos salários dos servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município de Adolfo, na ordem de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), resultante do acumulado nos últimos 12 (doze) meses de inflação, correspondente a uma porcentagem maior que a inflação apurada no período, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 2º - São partes integrantes dessa Lei Complementar, os Anexos I, II e III.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário, retroagindo todos os seus efeitos na data base da Revisão Geral Anual, ou seja, a partir de 1º de março de 2026, e assim, sucessivamente nos anos subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo 18 de março de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DO QUADRO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS DO EMPREGO | NÚMERO DE VAGAS
| VENCIMENTOS |
AGENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO | 30 | Ensino Médio | 01 | R-14 |
AGENTE PARLAMENTAR DE SERVIÇOS AUXILIARES | 40 | Aptidão Física | 01 | R-07 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL | 40 | Nível Universitário em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade com CRC | 01 | R-15 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO | 40 | Ensino Médio | 01 | R-21 |
PROCURADOR JURÍDIDO | 20 | Curso superior de direto, com inscrição na OAB, experiência de três anos | 01 | R-26 |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES: EMPREGOS E FUNÇÕES
AGENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO
Formação escolar de curso médio, com experiência de dois anos na função, trabalha em ambiente interno, carga horária 30 horas semanais. Executa serviços inerentes de recepcionista, recebe correspondências, expede documentos, digitação de ofícios e documentos do expediente da Câmara, ordena e prepara pautas de sessões e convocações, acompanha as sessões e cuida das gravações, elabora atas, cuida dos arquivos de documentos, participa das sessões solenes na recepção de convidados e autoridades. Executa serviços afins por ordens do superior hierárquico e assessora a mesa nos trabalhos durante as realizações das Sessões. Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar consultas.
AGENTE PARLAMENTAR DE SERVIÇOS AUXILIARES
Com formação escolar mínima do Curso primário, de boa aptidão física e mental, trabalho em ambiente interno, carga horária de 40 horas semanais. Executa tarefas inerentes à zeladoria, cuida da limpeza do ambiente do prédio interno, cuida de tarefas próprias da copa e serviços afins. Executa serviços de inerente de recepcionista, recebe e entrega correspondências, executa tarefas diversas afins por ordens do superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Curso de Técnico em Contabilidade e ou Ciências Contábeis, com inscrição no CRC. Experiência de dois anos em contabilidade pública, carga horária de 40 horas. Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, controle contábil e orçamentário. A prestação de contas e acertos e conciliações de contas, conferindo saldos e promovendo correções das operações contábeis. Exame de empenhos da despesa e classificação com existência de recursos nas dotações para os pagamentos devidos. Elaboração de demonstrativos contábeis e financeiros em conformidade com as leis e normas vigentes, demonstração de resultados patrimoniais e econômico/financeiro. Responder aos questionamentos do TCE, efetuando correções, ajustes e justificando os atos. Atende determinações da Mesa da Câmara para os serviços correlatos.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Formação escolar mínimo do curso médio, com experiência de dois anos na função, carga horária de 40 horas semanais. Executa tarefas administrativas da Câmara Municipal, planeja os serviços internos, ordena a recepção e zeladoria, orienta arquivos de documentos. Elabora a folha de pagamento de pessoal e vereadores. Prepara e coordena pautas de trabalhos legislativos, orienta a redação de ofícios e expedição de correspondências. Responde pela função administrativa da Casa. Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara e Vereador; Acompanhar e informar ao Presidente da Câmara e Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; Preparar em resumo as matérias de interesse do Presidente da Câmara e Vereador, publicados nos principais órgãos da imprensa; Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos, bem como, acompanhar as sessões. Supervisão e coordenação das atividades gerais do Gabinete e para com os munícipes. Atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os conforme as exigências de solução e de acordo com o determinado pelo Presidente da Câmara. Executar demais atividades afins.
PROCURADOR JURÍDICO
Curso superior de direto, com inscrição na OAB, experiência de três anos, carga horária de 20 horas. Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais. Atender consultas e emitir pareceres sobre matérias de interesse da Câmara. Emitir parecer jurídico sobre matérias de natureza legislativa, projetos de lei, decretos legislativos e demais atos do processo legislativo. Assessorar o Presidente e os demais órgãos da administração da Câmara Municipal, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica em geral. Realizar tarefas que foram determinadas pela Presidência da Casa, inerentes a sua função. Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que ele seja autora, ré, assistente ou oponente, nos casos de natureza administrativa, fiscal, cível, comercial, trabalhista, penal; Representar a Câmara em juízo ou fora dela, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Câmara; Impetrar e Redigir informações em Mandados de Segurança.
ANEXO III
R – 01 | ......................................................... | R$ 1.511,62 |
R – 02 | ......................................................... | R$ 1.673,58 |
R – 03 | ......................................................... | R$ 1.945,65 |
R – 04 | ......................................................... | R$ 2.310,36 |
R – 05 | .......................................................... | R$ 2.528,21 |
R – 06 | ......................................................... | R$ 2.673,44 |
R – 07 | ......................................................... | R$ 2.854,98 |
R – 08 | ......................................................... | R$ 3.036,49 |
R – 09 | ......................................................... | R$ 3.218,03 |
R – 10 | ......................................................... | R$ 3.581,09 |
R – 11 | ......................................................... | R$ 3.762,63 |
R – 12 | ......................................................... | R$ 4.125,69 |
R – 13 | ......................................................... | R$ 4.488,76 |
R – 14 | ......................................................... | R$ 4.699,21 |
R – 15 | ......................................................... | R$ 5.396,44 |
R – 16 | ......................................................... | R$ 5.759,48 |
R – 17 | ......................................................... | R$ 6.122,55 |
R – 18 | ......................................................... | R$ 6.485,63 |
R – 19 | ......................................................... | R$ 6.848,67 |
R – 20 | ......................................................... | R$ 7.030,21 |
R – 21 | ......................................................... | R$ 7.211,75 |
R – 22 | ......................................................... | R$ 8.141,85 |
R – 23 | ......................................................... | R$ 8.040,55 |
R – 24 | ......................................................... | R$ 8.490,02 |
R – 25 | ......................................................... | R$ 8.964,63 |
R – 26 | ........................................................ | R$ 9.063,81 |
R – 27 | ......................................................... | R$ 9.417,36 |
R – 28 | ........................................................ | R$ 9.843,94 |
R – 29 | ........................................................ | R$10.336,14 |
R – 30 | ........................................................ | R$10.528,88 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.