IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1250 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.674, DE 18 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício de função gratificada junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras providências correlatas.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar nº 1.850, de 11 de dezembro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

CONSIDERANDO as comunicações formais expedidas pela coordenação do SAMU, que atestam a realização de plantões extraordinários pelo servidor, em razão de substituição de servidores ausentes e vacância de escala;

CONSIDERANDO o efetivo exercício das atividades, devidamente comprovado por registros de ponto;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 1102, para atuação junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em caráter excepcional, nos dias 28 de fevereiro de 2026 e 14 de março de 2026, em razão de necessidade temporária e substituição de servidor, devidamente justificada pela Diretoria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica assegurado ao servidor o direito à Gratificação de Atividade Especializada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos termos da Lei Complementar nº 1.850/2025, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício das atividades.

Art. 3º A gratificação possui natureza pro labore faciendo, sendo devida exclusivamente durante o período de efetivo exercício das funções junto ao SAMU, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

Art. 4º O pagamento da gratificação observará estritamente os dias de efetivo exercício, conforme registros de ponto e documentação comprobatória constante do processo administrativo.

Art. 5º A presente designação decorre de situação excepcional e emergencial, devidamente justificada por meio de comunicação formal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, visando assegurar a continuidade do serviço público essencial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 18 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 19 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretor de Administração


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