IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1234 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 190, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências.

LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que regula a adesão dos Municípios ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único, prevendo a constituição de comissões intersetoriais;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial para o acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do município de Santo Anastácio, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações voltadas ao fortalecimento da gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF.

Art. 2º - A Comissão Intersetorial terá as seguintes competências:
I – Acompanhar a frequência escolar dos estudantes inseridas no Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar a vacinação, o peso e a altura dos beneficiários do Programa Bolsa Família;

III – Fortalecer a articulação entre as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;

IV – Acompanhar os resultados dos indicadores de gestão do PBF no município.

Art. 3º - A Comissão será composta por 01 (um) representante das seguintes áreas, nomeados por esta Portaria:

I – Gestão do Programa Bolsa Família/Cadastro Único (Assistência Social) – que a coordenará;

II – Gestão da Educação (Acompanhamento de Frequência Escolar);
III – Gestão da Saúde (Acompanhamento de Condicionalidades de Saúde).

Art. 4º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a comissão:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Gestor do PBF): Rosemeire Morais Garcia Santos

Representante da Secretaria Municipal de Educação: Tereza Giseli Pinho

Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ana Letícia Carneiro Ferreira

Art. 5º - A atuação dos membros na Comissão Intersetorial é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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