IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1234 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 190, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências.
LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que regula a adesão dos Municípios ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único, prevendo a constituição de comissões intersetoriais;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial para o acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do município de Santo Anastácio, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações voltadas ao fortalecimento da gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial terá as seguintes competências:
I – Acompanhar a frequência escolar dos estudantes inseridas no Programa Bolsa Família;
II – Acompanhar a vacinação, o peso e a altura dos beneficiários do Programa Bolsa Família;
III – Fortalecer a articulação entre as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;
IV – Acompanhar os resultados dos indicadores de gestão do PBF no município.
Art. 3º - A Comissão será composta por 01 (um) representante das seguintes áreas, nomeados por esta Portaria:
I – Gestão do Programa Bolsa Família/Cadastro Único (Assistência Social) – que a coordenará;
II – Gestão da Educação (Acompanhamento de Frequência Escolar);
III – Gestão da Saúde (Acompanhamento de Condicionalidades de Saúde).
Art. 4º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a comissão:
• Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Gestor do PBF): Rosemeire Morais Garcia Santos
• Representante da Secretaria Municipal de Educação: Tereza Giseli Pinho
• Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ana Letícia Carneiro Ferreira
Art. 5º - A atuação dos membros na Comissão Intersetorial é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.