IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 281 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARAPOAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ART. 1º - Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar nº 41/2022, a fim de criar o parágrafo 11, com a seguinte redação:
“Artigo 10 – (...)
§ 11 – Os servidores que estejam nomeados para os cargos em comissão de Diretor de Escola Municipal de Educação Básica, Vice-Diretor de Escola Municipal e Coordenador Pedagógico, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 64/2026, que alterou a Lei Complementar nº41/2022, permanecerão nos cargos até a conclusão do processo seletivo simplificado, a fim de que não ocorra prejuízo no andamento dos serviços da educação.”
ART. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos de dotações próprias do orçamento.
ART. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de março de 2026, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 18 de março de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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