IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1973 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.443, de 18 de MARÇO de 2026.

Que altera a redação da alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva nº 06/2025, de autoria da Vereadora Nanci Aparecida de Oliveira.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva nº 06/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

§ 2º ...

I – ...

b) Secretaria Municipal de Segurança Pública, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de materiais e equipamentos operacionais para uso do Corpo de Bombeiros da Estação de Pederneiras/SP, conforme especificações constantes do Anexo IV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de março de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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