IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1973 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.445, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Que altera dispositivos da Lei nº 3.394 de 04 de abril de 2017

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3º da Lei 3.394 de 04 de abril de 2017, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pederneiras, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído por 10 (dez) conselheiros titulares e respectivos suplentes de forma paritária entre o poder público e a sociedade civil, observada a seguinte composição:

01 (um) representante do Sindicato Rural de Pederneiras;

01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Pederneiras;

01 (um) representante da Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê – ASCANA;

02 (dois) representantes de Cooperativas e/ou Associações de Produtores Rurais de Pederneiras;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

01 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI/ SAA;

01 (um) representante da Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MDA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de março de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.