IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1973 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.446, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$165.942,84 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

239

Diárias – Pessoal Civil

5.000,00

247

Material de Consumo

2.000,00

291

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

309

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

19.961,84

Despesas de Capital

Investimentos

323

Equipamentos e Material Permanente

6.231,00

324

Equipamentos e Material Permanente

7.000,00

325

Equipamentos e Material Permanente

3.500,00

342

Equipamentos e Material Permanente

7.000,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

251

Material de Consumo

12.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

326

Equipamentos e Material Permanente

4.250,00

328

Equipamentos e Material Permanente

22.000,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

257

Material de Consumo

25.000,00

303

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

329

Equipamentos e Material Permanente

11.000,00

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

338

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

11.000,00

TOTAL

165.942,84

Art. 2º O valor dos presentes créditos, num total de R$ 165.942,84 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I §2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de março de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.