IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1973 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.446, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$165.942,84 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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239 | Diárias – Pessoal Civil | 5.000,00 |
247 | Material de Consumo | 2.000,00 |
291 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
309 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 19.961,84 |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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323 | Equipamentos e Material Permanente | 6.231,00 |
324 | Equipamentos e Material Permanente | 7.000,00 |
325 | Equipamentos e Material Permanente | 3.500,00 |
342 | Equipamentos e Material Permanente | 7.000,00 |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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251 | Material de Consumo | 12.000,00 |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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326 | Equipamentos e Material Permanente | 4.250,00 |
328 | Equipamentos e Material Permanente | 22.000,00 |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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257 | Material de Consumo | 25.000,00 |
303 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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329 | Equipamentos e Material Permanente | 11.000,00 |
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02.10.02 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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338 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 11.000,00 |
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| TOTAL | 165.942,84 |
Art. 2º O valor dos presentes créditos, num total de R$ 165.942,84 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I §2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de março de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.