IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1320 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.331, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

(Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, o imóvel que menciona, com destinação para a construção de Conjunto Habitacional de Casas Populares.)

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que reconhece como de utilidade pública, entre outras hipóteses, a construção de casas populares;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.253, de 13 de junho de 2025, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação de conjunto habitacional de moradias populares, com fundamento na então vigente Matrícula nº 39.970 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jales;

CONSIDERANDO que, em razão de alteração na matrícula do imóvel por diferença de metragem e do correspondente georreferenciamento, a área anteriormente tratada como fração de imóvel maior passou a constituir imóvel autônomo, objeto da Matrícula nº 59.277 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, tornando necessária a adequação do ato expropriatório anteriormente editado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel objeto da Matrícula nº 59.277 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jales/SP, pertencente a EDEVIR ALBUQUERQUE, titular do RG nº ***.154.574-* SSP/SP e do CPF nº ***827388**, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de Jales, Estado de São Paulo, com área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com a seguinte descrição:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel rural denominado Estância São Manoel - Gleba B, situado no Município de Dirce Reis-SP Cartório (CNS): (12.097-2) Jales - SP, com a área de 2,42 ha, identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes (expresso em graus, minutos e segundos) distâncias (expressas em metros) e confrontações extraídas do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiário - SIGEF/INCRA a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZDP-P-0137 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -50°36'12,373" de latitude -20°27'45,798" e de altitude 372,9m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 58.762 | Estancia São Manoel - Gleba A, Edevir Albuquerque com azimute de 178°46' e distância de 80,01m até o vértice AZDP-P-0138 de longitude -50°36'12,314" de latitude -20°27'48,399" e de altitude 370,42m com azimute de 269°30' e distância de 49,45m até o vértice LESO-M-1791 de longitude -50°36'14,020" de latitude -20°27'48,413" e de altitude 376,33m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.985 com azimute de 269°35' e distância de 8,49m até o vértice LESO-M-1792 de longitude -50°36'14,313" de latitude -20°27'48,415" e de altitude 377,29m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.984 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1793 de longitude -50°36'14,658" de latitude -20°27'48,418" e de altitude 378,03m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.983 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1794 de longitude -50°36'15,003" de latitude -20°27'48,421" e de altitude 378,61m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.982 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1795 de longitude -50°36'15,348" de latitude -20°27'48,424" e de altitude 379,26m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.981 com azimute de 269°38' e distância de 10,03m até o vértice LESO-M-1796 de longitude -50°36'15,694" de latitude -20°27'48,426" e de altitude 379,86m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.980 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1797 de longitude -50°36'16,039" de latitude -20°27'48,429" e de altitude 380,49m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.979 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1798 de longitude -50°36'16,384" de latitude -20°27'48,432" e de altitude 381,24m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.978 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1799 de longitude -50°36'16,729" de latitude -20°27'48,435" e de altitude 381,75m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.977 com azimute de 269°39' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1800 de longitude -50°36'17,074" de latitude -20°27'48,437" e de altitude 382,31m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.976 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1801 de longitude -50°36'17,419" de latitude -20°27'48,440" e de altitude 382,85m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.975 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1802 de longitude -50°36'17,764" de latitude -20°27'48,443" e de altitude 383,5m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.974 com azimute de 269°28' e distância de 10,03m até o vértice LESO-M-1803 de longitude -50°36'18,110" de latitude -20°27'48,446" e de altitude 384,13m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.973 com azimute de 269°38' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1804 de longitude -50°36'18,455" de latitude -20°27'48,448" e de altitude 384,76m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.972 com azimute de 269°23' e distância de 11,57m até o vértice LESO-M-1805 de longitude -50°36'18,854" de latitude -20°27'48,452" e de altitude 385,51m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.971 com azimute de 269°39' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1806 de longitude -50°36'19,199" de latitude -20°27'48,454" e de altitude 386,04m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.970 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1807 de longitude -50°36'19,544" de latitude -20°27'48,457" e de altitude 386,3m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.969 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1808 de longitude -50°36'19,889" de latitude -20°27'48,460" e de altitude 387,09m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.968 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1809 de longitude -50°36'20,234" de latitude -20°27'48,463" e de altitude 387,72m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.967 com azimute de 269°38' e distância de 10,03m até o vértice LESO-M-1810 de longitude -50°36'20,580" de latitude -20°27'48,465" e de altitude 387,85m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.966 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1811 de longitude -50°36'20,925" de latitude -20°27'48,468" e de altitude 388,0m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.965 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1812 de longitude -50°36'21,270" de latitude -20°27'48,471" e de altitude 388,33m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.964 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1813 de longitude -50°36'21,615" de latitude -20°27'48,474" e de altitude 388,73m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.963 com azimute de 269°38' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1814 de longitude -50°36'21,960" de latitude -20°27'48,476" e de altitude 389,06m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.962 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1815 de longitude -50°36'22,305" de latitude -20°27'48,479" e de altitude 389,58m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 42.961 com azimute de 269°28' e distância de 10,0m até o vértice LESO-M-1816 de longitude -50°36'22,650" de latitude -20°27'48,482" e de altitude 389,86m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 48.838 com azimute de 269°21' e distância de 2,78m até o vértice AZDP-M-0232 de longitude -50°36'22,746" de latitude -20°27'48,483" e de altitude 390,25m; deste segue confrontando com CNS: 12.097-2 | Mat. 58.762 | Estancia São Manoel - Gleba A, Edevir Albuquerque com azimute de 358°46' e distância de 80,07m até o vértice AZDP-P-0139 de longitude -50°36'22,805" de latitude -20°27'45,880" e de altitude 390,05m com azimute de 89°31' e distância de 302,38m até o vértice AZDP-P-0137 ponto inicial da descrição deste perímetro de 764,83 m.

Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto será destinado à implantação de Conjunto Habitacional de Moradias Populares.

Art. 3º. A presente desapropriação é declarada de utilidade pública nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em lei. A aquisição será formalizada por escritura pública, havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente, na hipótese contrária.

Art. 5º. Havendo acordo quanto ao preço e ao pagamento, a aquisição far-se-á por qualquer das formas previstas na legislação civil, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:

I – que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;

II – que o proprietário apresente as certidões negativas que comprovem inexistirem ônus sobre o imóvel expropriado.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 2.253, de 13 de junho de 2025.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 18 de março de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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