IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1718 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.882, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item VII do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017 e suas alterações.

Valor : R$ 7.569,06

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

Assessorar o Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão na tomada de decisões, quanto ao planejamento e execução das ações, estudos e proposição de diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades do CAC;

Trabalhar em conjunto com o Diretor do CAC para garantir a correta normatização dos documentos oficiais;

Assessorar na gestão de alternativas de correção e redimensionamento das ações, buscando a racionalização, reestruturação organizacional e modernização com vistas à inovação, eficiência e eficácia do CAC;

Assessorar o Diretor no acompanhamento da evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados, nas atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos e patrimoniais, contratação de fornecedores e aquisição de bens e serviços;

Analisar a gestão, funcionamento e desempenho das ações com o objetivo de garantir a eficiência das atividades desenvolvidas no CAC;

Auxiliar o Diretor na redação dos ofícios e documentos oficiais do CAC;

Identificar, analisar e propor medidas necessárias para o melhor funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão;

Acompanhar as atividades de monitoramento de programas e projetos, de forma a propor ajustes, quando necessários à implementação dos mesmos;

Coordenar a gestão de materiais e recursos necessários para o funcionamento do ambiente de trabalho;

Responsável pelo lançamento de férias, abonadas e folgas dos servidores lotados no CAC.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.611, de 27 de fevereiro de 2025.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 18 de março de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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