IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 2216 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 18 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL I PARA COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, REDEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 13 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental I, criado pela Lei Complementar nº 170, de 13 de março de 2013, passa a denominar-se Coordenador (a) Pedagógico de Educação Básica.

Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata esta Lei Complementar não modifica a natureza técnica do cargo, o nível de escolaridade exigido, a carga horária ou o padrão de vencimentos atual, garantindo-se aos atuais ocupantes todos os direitos e vantagens já adquiridos.

Art. 3º Com a mudança de nomenclatura do cargo acima descrito no artigo 1º desta Lei Complementar, o artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Será constituído de classes de docentes e de classes de especialistas de educação, na seguinte conformidade:

(.....)

II– CLASSE DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO:

1. Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Turismo;

2. Diretor da Divisão de Ensino;

3. Coordenador de Núcleo de Educação Infantil;

4. Coordenador de Creche;

5. Coordenador de Núcleo de EJA;

6. Diretor de Escola de ensino Fundamental nível I;

7. Coordenador (a) Pedagógico de Educação Básica;

8. Psicopedagogo.”

Art. 4º São atribuições do Coordenador (a) Pedagógico de Educação Básica:

I- Coordenar o ensino fundamental e/ou infantil na unidade em que trabalha, sendo subordinado (a) ao diretor (a) da escola e outros serviços correlatos a sua área de atuação;

II- Coordenar a construção, implantação, execução, avaliação e replanejamento do projeto da escola;

III- Participar da elaboração do plano escolar; atribuir turmas e período aos professores da Unidade de trabalho, respeitando o acúmulo dos professores efetivos da Rede Municipal;

IV- Prestar orientações técnicas e pedagógicas aos professores; fornecer subsídios, tais como textos, filmes e palestras ao corpo docente;

V- Prestar orientações técnicas e pedagógicas aos professores; realizar reuniões pedagógicas;

VI- Propor, organizar e monitorar cursos de treinamento e grupos de estudos;

VII- Assessorar a direção da escola na articulação das ações pedagógicas e didáticas; participar das reuniões de pais e das atividades pedagógicas e culturais da escola;

VIII- Planejar, organizar e efetivas as horas de trabalho coletivo (HTPC), sob a supervisão do diretor da escola;

IX- Acompanhar o processo de avaliação e recuperação/reforço do aluno;

X- Colaborar nas decisões referentes aos agrupamentos de alunos;

XI- Assessorar os trabalhos do conselho de série;

XII- Desenvolver trabalho preventivo junto aos alunos, abrangendo conduta, estudos e orientação para o trabalho em cooperação com professores, família e comunidade;

XIII- Liderar a sua equipe; e

XIV- Estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores na busca de soluções.

Art. 5º Os editais de concursos públicos e processos seletivos vigentes deverão ser retificados para constar a nova nomenclatura, mantendo-se os requisitos de investidura.

Art. 6º Os atuais Coordenadores (as) Pedagógicos de Ensino Fundamental I serão transpostos para a nova nomenclatura de forma automática na data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 18 de março de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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