IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 2216 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.295, DE 18 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O VALOR DO ‘AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO’ CONCEDIDO AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do “Auxílio Alimentação” concedido aos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Guararapes, de que trata a Lei Municipal nº 3.939, de 01 de abril de 2022, fica alterado, a partir de março de 2026, para R$ 900,00 (Novecentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2026.

Guararapes, 18 de março de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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