IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 2216 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.295, DE 18 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O VALOR DO ‘AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO’ CONCEDIDO AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do “Auxílio Alimentação” concedido aos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Guararapes, de que trata a Lei Municipal nº 3.939, de 01 de abril de 2022, fica alterado, a partir de março de 2026, para R$ 900,00 (Novecentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2026.
Guararapes, 18 de março de 2026
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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